Havendo dano causado ao usuário, o concessionário prestador de serviço público deverá responder
- A)de forma objetiva e solidariamente com o poder concedente, em qualquer situação.
Errada, porque não há responsabilidade solidária automática do poder concedente em qualquer situação.
- B)de forma objetiva e solidariamente com o poder concedente, desde que haja dolo ou culpa de agente público.
Errada, porque a responsabilidade do concessionário é objetiva e não depende de dolo ou culpa de agente público.
- C)conjuntamente com o Estado de forma objetiva e solidária, independentemente de dolo ou culpa.
Errada, porque o Estado não responde, em regra, de forma solidária e direta com o concessionário em qualquer hipótese.
- D)de forma objetiva, ao passo que o poder concedente responderá de forma subsidiária.
Certa, pois o concessionário responde objetivamente e o poder concedente pode responder apenas de forma subsidiária.
- E)subjetivamente pelos prejuízos, ao passo que o poder concedente assumirá a responsabilidade de forma objetiva.
Errada, porque a responsabilidade do concessionário não é subjetiva quando se trata de dano ao usuário de serviço público.
Gabarito: D
Quando um serviço público é prestado por concessionário, a regra é que ele responda pelos danos causados ao usuário em regime de responsabilidade objetiva. Isso significa que basta provar a conduta, o dano e o nexo causal, sem precisar discutir culpa do prestador. A base clássica é o art. 37, §6º, da Constituição, que alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Mas a história não para aí. Se o concessionário não satisfizer a indenização, o poder concedente pode responder de forma subsidiária, como reforça a jurisprudência do STJ e a lógica doutrinária aplicada às concessões. Ou seja, primeiro se cobra de quem prestou o serviço; o Estado entra depois, se houver inadimplemento do delegado. Por isso o gabarito é a letra D: responsabilidade objetiva do concessionário, com responsabilidade subsidiária do poder concedente. Nada de solidariedade automática em qualquer situação, porque isso faria o Estado virar seguro universal de toda falha do serviço, e a Constituição não foi tão generosa assim.