Quanto às hipóteses de contratação direta, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.
- A)O rol de hipóteses legais de dispensa de licitação é exemplificativo, ao passo que o das hipóteses legais de inexigibilidade é taxativo.
Errada, porque o rol das hipóteses de dispensa é taxativo, enquanto a inexigibilidade decorre de inviabilidade de competição e admite enquadramento nas hipóteses legais do art. 74.
- B)Em hipótese de inexigibilidade, a competição é possível, entretanto razões de tomo levaram o legislador a admitir a contratação direta, ao passo que, na dispensa de licitação, há inviabilidade de competição.
Errada, porque inverte os conceitos: na inexigibilidade há inviabilidade de competição, e na dispensa a competição seria possível, mas a lei autoriza a contratação direta.
- C)A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais de notória especialização pode ser feita por inexigibilidade de licitação, enquanto a aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras pode-se dar por dispensa de licitação.
Certa, porque serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização podem ser contratados por inexigibilidade, e a compra de medicamentos para doenças raras pode enquadrar-se em hipótese legal de dispensa.
- D)A dispensa de licitação é admitida para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais de notória especialização, ao passo que a inexigibilidade poderá ser utilizada nas hipóteses de contratação por baixo valor, que deverá obedecer a critério isonômico de contratação.
Errada, porque serviço técnico especializado com notória especialização é hipótese de inexigibilidade, e contratação por baixo valor é caso de dispensa, não de inexigibilidade.
- E)A dispensa de licitação pode ser utilizada para aquisição de material de fornecedor exclusivo, e a inexigibilidade aplica-se à contratação de profissional do setor artístico.
Errada, porque material de fornecedor exclusivo é hipótese de inexigibilidade, e contratação de profissional do setor artístico também segue a lógica da inexigibilidade, não da dispensa.
Gabarito: C
A lógica da Lei 14.133/2021 é esta: licitação é a regra; contratação direta é exceção. E, dentro da contratação direta, existem dois caminhos diferentes: dispensa e inexigibilidade. Na inexigibilidade, a competição é inviável, então não faz sentido disputar propostas. Na dispensa, a competição até poderia existir, mas a lei autoriza, em situações específicas, contratar diretamente. A palavra-chave da inexigibilidade é inviabilidade de competição. É o caso, por exemplo, dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissional ou empresa de notória especialização, hipótese prevista no art. 74, III, da Lei 14.133/2021. Aqui o legislador entende que a escolha depende muito da confiança, da técnica e da singularidade do objeto. Já a alternativa C acerta ao juntar isso com a dispensa na aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras, que é uma hipótese legal de contratação direta por dispensa. Ou seja: um caso está na inexigibilidade por inviabilidade de competição, e o outro está na dispensa porque a lei criou uma autorização específica, mesmo sem licitar. Em prova, pense assim: se a banca falar em notória especialização, serviço intelectual e singularidade, acenda o alerta da inexigibilidade. Se falar em hipótese expressa da lei para contratar direto, especialmente por valor, emergência ou outras situações tipificadas, a conversa é de dispensa.