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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado município contratou, diretamente, artista com notória especialização para a pintura de um muro em ponto turístico da cidade, justificando a contratação direta por inexigibilidade de licitação. Poucos meses após o recebimento do objeto contratado, a pintura foi descaracterizada pela ação da chuva no local. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: A

A questão mistura licitação, contratação direta e teoria dos fatos administrativos. Quando a Administração contrata diretamente por inexigibilidade, isso só significa que a competição era inviável, como ocorre com artista de notória especialização, hipótese compatível com o art. 74 da Lei 14.133/2021 e, em linhas clássicas, com a ideia de singularidade e inviabilidade de competição. Até aqui, tudo normal. O ponto decisivo é o que aconteceu depois: a pintura foi descaracterizada pela chuva. Isso não é ato jurídico nem conduta voluntária da Administração ou do contratado. É um acontecimento da vida administrativa, produzido por fenômeno natural, que gera efeito relevante na execução do objeto. Em doutrina, isso entra na categoria de fato administrativo, isto é, um evento material que repercute na esfera administrativa sem ser necessariamente um ato administrativo. Por isso, a alternativa A está correta. A chuva, agindo sobre a pintura, constitui um fato administrativo, porque é um evento externo que interfere na situação administrativa e no resultado da contratação. Não há, nesse enunciado, elemento para falar em nulidade do contrato, improbidade do gestor ou rescisão obrigatória. A obra foi recebida, mas o problema narrado decorre de evento posterior e natural, não de ilegalidade da contratação em si. Resumo de prova: inexigibilidade pode ser usada para contratar artista consagrado; depois, se a obra se deteriora por ação da natureza, o caso é de fato administrativo. A banca gosta muito de trocar evento material posterior por defeito do contrato. Aqui, o truque foi justamente esse: confundir desgaste natural com problema jurídico da contratação.

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