Em relação a contratos de parceria público-privada, é correto afirmar que o prazo de vigência contratual, compatível com a amortização de investimentos realizados, será
- A)de, no máximo, cinco anos, prorrogável por igual período.
Errada, porque o prazo de PPP não é de 5 anos no máximo, e sim de no mínimo 5 anos, com teto legal bem maior.
- B)de, no máximo, vinte anos, improrrogável.
Errada, porque a lei não fixa 20 anos como limite geral e, além disso, a PPP pode ter prazo bem superior a isso.
- C)de, no máximo, dez anos, prorrogável por igual período.
Errada, porque 10 anos não é o teto legal das PPPs e a prorrogação não fica limitada a esse número.
- D)não inferior a cinco anos, nem superior a trinta anos, incluída eventual prorrogação.
Errada, porque o prazo máximo legal não é 30 anos, mas 35 anos, já incluindo eventual prorrogação.
- E)não inferior a cinco anos, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo-se eventual prorrogação.
Certa, porque a Lei 11.079/2004, art. 5, I, prevê prazo de 5 a 35 anos, inclusive prorrogação.
Gabarito: E
Nas parcerias público-privadas, o prazo do contrato não pode ser curtinho demais, porque a ideia é justamente permitir que o particular recupere o investimento feito e ainda opere o serviço com equilíbrio econômico-financeiro. Por isso, a Lei 11.079/2004 fixa um intervalo bem específico: o prazo de vigência deve ser de no mínimo 5 anos e de no máximo 35 anos, já considerando eventual prorrogação. Isso está no art. 5, inciso I, da lei das PPPs. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: não basta olhar só o prazo inicial do contrato. A lei fala em prazo de vigência contratual e já inclui a eventual prorrogação dentro do teto máximo. Ou seja, você soma tudo e não pode passar do limite legal. Então, a alternativa E está correta porque reproduz exatamente a regra legal: prazo não inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo-se eventual prorrogação. É o número clássico de prova, daqueles que a banca gosta de trocar por 30, 20 ou 10 para ver se você cai na conversa. Em resumo: PPP não é contrato para resolver problema relâmpago. Ela exige tempo suficiente para amortizar investimentos e remunerar o parceiro privado, dentro do limite legal previsto na lei.