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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação a contratos de parceria público-privada, é correto afirmar que o prazo de vigência contratual, compatível com a amortização de investimentos realizados, será

Gabarito: E

Nas parcerias público-privadas, o prazo do contrato não pode ser curtinho demais, porque a ideia é justamente permitir que o particular recupere o investimento feito e ainda opere o serviço com equilíbrio econômico-financeiro. Por isso, a Lei 11.079/2004 fixa um intervalo bem específico: o prazo de vigência deve ser de no mínimo 5 anos e de no máximo 35 anos, já considerando eventual prorrogação. Isso está no art. 5, inciso I, da lei das PPPs. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: não basta olhar só o prazo inicial do contrato. A lei fala em prazo de vigência contratual e já inclui a eventual prorrogação dentro do teto máximo. Ou seja, você soma tudo e não pode passar do limite legal. Então, a alternativa E está correta porque reproduz exatamente a regra legal: prazo não inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo-se eventual prorrogação. É o número clássico de prova, daqueles que a banca gosta de trocar por 30, 20 ou 10 para ver se você cai na conversa. Em resumo: PPP não é contrato para resolver problema relâmpago. Ela exige tempo suficiente para amortizar investimentos e remunerar o parceiro privado, dentro do limite legal previsto na lei.

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