No que se refere à responsabilidade estatal, a teoria do risco integral afasta as excludentes de responsabilidade na hipótese de danos decorrentes de
- A)desabamento de obra pública.
Errada, porque desabamento de obra pública normalmente se analisa sob responsabilidade objetiva por risco administrativo, com possibilidade de discutir excludentes.
- B)fuga de detento de estabelecimento prisional.
Errada, pois a fuga de detento pode gerar responsabilidade do Estado, mas não é hipótese típica de risco integral.
- C)conduta médica em hospital público considerada inadequada.
Errada, já que conduta médica inadequada em hospital público envolve, em regra, falha do serviço e não responsabilidade por risco integral.
- D)atos terroristas em aeronave brasileira, dentro ou fora do país.
Certa, porque danos decorrentes de atos terroristas em aeronave brasileira, dentro ou fora do país, são hipótese excepcional em que se afasta a incidência das excludentes.
- E)enchente ocasionada por falha na limpeza de galerias de escoamento pluvial.
Errada, porque enchente por falha na limpeza de galerias pluviais costuma indicar omissão administrativa e eventual responsabilidade objetiva ou subjetiva, mas não risco integral.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo: se a conduta estatal causa dano, pode haver dever de indenizar, mas ainda cabem excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e força maior, conforme a lógica do art. 37, §6º, da CF. Já a teoria do risco integral é mais dura: aqui não adianta invocar essas excludentes, porque o simples dano já basta para nascer o dever de reparar. É a modalidade excepcional, usada em situações muito específicas e perigosas para a coletividade. No direito brasileiro, um exemplo clássico de aplicação do risco integral aparece nos danos decorrentes de atos terroristas em aeronave brasileira, dentro ou fora do país. A legislação específica e a doutrina tratam essa hipótese como exceção em que o Estado ou o responsável legal responde sem poder se defender com as excludentes tradicionais. Em outras palavras: o sistema fecha a porta para desculpas do tipo "foi caso fortuito" ou "foi força maior". Por isso, a alternativa D está correta. A questão pergunta exatamente qual hipótese afasta as excludentes de responsabilidade, e esse é o traço típico do risco integral. As demais opções descrevem situações que, em regra, ficam no campo do risco administrativo ou até dependem de prova de falha do serviço, não de responsabilidade objetiva absoluta. Se quiser memorizar de forma simples: risco administrativo é a regra geral; risco integral é exceção raríssima, usada quando o sistema quer proteger ao máximo a vítima e não aceita a fuga pelas excludentes.