No que diz respeito ao direito de regresso, assinale a opção correta.
- A)O direito de regresso não pode ser invocado nos casos de atos meramente culposos de agente público.
Errada. O direito de regresso é cabível também em atos culposos do agente público, não apenas dolosos.
- B)Agente público que deva ressarcir o Estado em caráter regressivo somente pode ser responsabilizado na via judicial
Errada. A responsabilização regressiva do agente pode ser buscada pela via adequada, inclusive com apuracao administrativa quando cabível; não se limita sempre e exclusivamente a via judicial.
- C)Não tem direito de regresso contra o poder concedente o concessionário de serviço público que tenha causado dano.
Certa no gabarito oficial. Se a concessionaria causou o dano, ela e a responsavel perante o terceiro e não tem, por esse mesmo fato, direito de regresso contra o poder concedente.
- D)Pelo fato de exercerem atividade a título privado, não cabe responsabilização do Estado por atos de notários e registradores nem, em consequência, direito de regresso contra estes.
Errada. O Estado pode responder objetivamente por atos de notarios e registradores, assegurado o direito de regresso contra o responsavel em caso de dolo ou culpa.
- E)Juízes podem ser responsabilizados com base no direito de regresso.
Não foi aceita como gabarito oficial. A responsabilização regressiva de juizes existe em hipóteses legais especificas, o que tornou a alternativa discutível, mas a banca manteve como correta a alternativa C.
Gabarito: C
Na responsabilidade civil do Estado, o direito de regresso e exercido contra quem deu causa ao dano, quando houver dolo ou culpa. A concessionaria de serviço público, por ser pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, responde pelos danos que seus agentes causem a terceiros; se ela própria causou o dano, não tem direito regressivo contra o poder concedente por esse fato. Notarios e registradores também podem gerar responsabilidade estatal com direito de regresso, e juizes possuem regime especial de responsabilização regressiva em hipóteses legais.