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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere à intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Na intervenção do Estado na propriedade, o ponto central é perceber que nem toda medida estatal tira a propriedade do dono, e nem toda restrição gera indenização. Há instrumentos que apenas limitam o uso do bem, outros que permitem o uso temporário pela Administração e outros que impõem um ônus real sobre imóvel alheio. A servidão administrativa entra nesse terceiro grupo: é um direito real de natureza pública, imposto sobre imóvel de particular, para atender a uma utilidade pública, como passagem de redes, dutos ou cabos. A doutrina clássica ensina exatamente isso, e a ideia aparece de forma compatível com a lógica do Decreto-Lei 3.365/1941 e da construção doutrinária sobre os modos de intervenção do Estado na propriedade. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela descreve corretamente a servidão administrativa como um direito real de gozo, de natureza pública, sobre imóvel de propriedade alheia. Em outras palavras: o Estado não toma o bem para si, mas grava o imóvel com um ônus em favor do interesse público. Se houver prejuízo, pode haver indenização, mas a estrutura do instituto é essa: propriedade continua com o particular, só que limitada por uma utilidade pública específica. As demais alternativas misturam conceitos. Tombamento não se limita a imóveis, porque também pode alcançar bens móveis de valor cultural. Desapropriação não depende de culpa do proprietário, e sim de necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, com indenização prévia e justa, em regra. Requisição administrativa é uso compulsório em caso de perigo público iminente, com indenização posterior somente se houver dano, não automaticamente. Já limitação administrativa é restrição geral e abstrata, não a ocupação específica de uma escola privada para instalar zona eleitoral.

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