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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

José Maria, viúvo, teve um benefício previdenciário negado em virtude de erro do cartório na expedição da certidão de óbito de sua falecida esposa. Em virtude desse fato, propôs demanda indenizatória contra o estado delegante do serviço. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência do STF a respeito da responsabilidade civil do Estado e de seus agentes.

Gabarito: B

A lógica aqui é a seguinte: serviço cartorário é serviço público delegado, e o STF aplica a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes nessa atividade, com base no art. 37, §6º, da CF. Ou seja, se o erro do cartório gerou prejuízo, o Estado pode responder perante a vítima, independentemente de prova de culpa do poder público na organização do serviço. Mas atenção para o detalhe que costuma derrubar candidatos: isso não significa que o agente delegado fique impune. Se houver dolo ou culpa do oficial de registro, o Estado, depois de indenizar, deve ajuizar ação regressiva contra ele. Esse dever de regresso é a tradução prática do art. 37, §6º, que protege a vítima sem deixar o dinheiro público virar pix de erro alheio. É por isso que o gabarito é a letra B. A ideia é: a vítima busca a reparação contra o Estado; depois, se houver culpa ou dolo do agente, o Estado cobra de volta. Essa é a sistemática clássica da responsabilidade civil estatal na jurisprudência do STF. Se quiser guardar em uma frase: para a vítima, a responsabilidade do Estado é objetiva; para o agente, o regresso depende de dolo ou culpa.

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