Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do exercício do poder de polícia, assinale a opção correta.
- A)A fase de sanção do poder de polícia pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta.
Certa, porque a jurisprudência do STF admite a delegação da fase sancionatória do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, quando autorizada por lei.
- B)O poder de polícia é indelegável em todas as suas fases, razão pela qual não pode ser exercido por entes administrativos da administração pública indireta.
Errada, porque o STF não considera o poder de polícia indelegável em todas as fases nem impede sua atuação por entes da administração indireta.
- C)As fases de ordem e sanção do poder de polícia não podem ser delegadas às pessoas jurídicas de direito privado, sendo delegáveis apenas as fases de consentimento e fiscalização. .
Errada, porque a afirmação restringe demais a delegação e contraria a orientação jurisprudencial cobrada, que não veda de forma absoluta a fase de sanção.
- D)O poder de polícia não pode ser exercido por entes da administração pública indireta sobre entes da administração pública direta.
Errada, porque entes da administração indireta também podem exercer poder de polícia em relação a terceiros, não havendo essa proibição geral indicada na assertiva.
- E)O exercício do poder de polícia é privativo dos entes administrativos com personalidade jurídica de direito público.
Errada, porque o exercício do poder de polícia não é privativo, de forma absoluta, dos entes com personalidade jurídica de direito público segundo a jurisprudência cobrada.
Gabarito: A
O poder de polícia é a atuação do Estado para limitar direitos individuais em favor do interesse coletivo, como acontece em fiscalizações, licenças e autuações. Ele costuma ser dividido em fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Na prova, o ponto sensível é saber o que pode ou não ser delegado, porque a jurisprudência do STF não trata esse tema de forma puramente teórica: ela olha para a função exercida na prática. Pela orientação cobrada pela banca, o STF admite que a fase de sanção do poder de polícia pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, desde que haja previsão legal e atuação dentro do regime jurídico administrativo. Ou seja, não é uma regra de “vale tudo”, mas também não é correto dizer que toda delegação é proibida. A ideia é que a Administração, em certas estruturas indiretas, pode exercer essa função com respaldo legal. Por isso, a alternativa A está correta: ela reflete exatamente a linha jurisprudencial cobrada na questão. Já as demais exageram na vedação ou restringem demais a delegação, o que não combina com a posição do STF cobrada pela CESPE/CEBRASPE. Resumo de prova: não confunda poder de polícia com atividade sempre exclusiva de pessoa jurídica de direito público. A jurisprudência pode admitir delegação em hipóteses específicas, e a banca adora testar esse detalhe com linguagem absoluta.