No que se refere à declaração de nulidade de atos da administração pública, assinale a opção correta à luz do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
- A)A administração poderá anular seus próprios atos diante de indícios de ilegalidade, desde que isso não implique violação ao princípio da segurança jurídica.
Errada, porque a Administração pode anular atos ilegais sem depender da fórmula "indícios de ilegalidade", e a análise deve ser de ilegalidade efetiva, com atenção à autotutela e aos limites da segurança jurídica.
- B)À administração pública é permitido declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Certa, porque a Administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos quando forem ilegais, nos termos da Súmula 473 do STF e do art. 53 da Lei 9.784/1999.
- C)A administração não poderá anular seus próprios atos, ainda que o interessado, no caso concreto, invoque os princípios da confiança e da boa-fé.
Errada, porque princípios como confiança e boa-fé podem justamente influenciar a anulação, sobretudo quanto aos efeitos do ato e à proteção de situações consolidadas.
- D)Ao Estado é facultada a revogação de atos que sejam ilegalmente praticados, sem necessidade de regular processo administrativo, mesmo que de tais atos tenham decorrido efeitos concretos.
Errada, porque ato ilegal não se revoga por conveniência ou oportunidade; ato ilegal se anula, e a revogação é instrumento para ato válido, não para ato viciado.
- E)A administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, inclusive nos casos em que haja apreciação judicial transitada em julgado.
Errada, porque a revogação não alcança ato ilegal e não pode ser usada para contrariar decisão judicial transitada em julgado.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: a Administração não fica presa para sempre a um ato ilegal que ela mesma praticou. Se o ato nasceu com vício de legalidade, ela pode reconhecê-lo e declarar sua nulidade. Isso é a base da Súmula 473 do STF, que resume bem o assunto: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. Perceba a diferença importante: anular é desfazer um ato ilegal; revogar é retirar do mundo jurídico um ato válido, por motivo de conveniência ou oportunidade. Então, quando a questão fala em nulidade, o caminho correto é a anulação, não a revogação. Aqui mora uma pegadinha clássica de prova CESPE: misturar legalidade com mérito administrativo, como se fosse tudo a mesma sopa. O gabarito B está correto porque traduz exatamente a possibilidade de a Administração declarar a nulidade dos seus próprios atos quando houver ilegalidade. Isso também conversa com o dever de autotutela administrativa, reconhecido pelo STF, e depois positivado no art. 53 da Lei 9.784/1999, que trata da anulação de atos ilegais pela própria Administração. Claro que essa autotutela não é um passe livre para agir sem cuidado. Hoje, princípios como segurança jurídica, boa-fé e proteção da confiança podem limitar efeitos da anulação, especialmente sobre situações consolidadas. Mas isso não elimina o poder-dever de anular o ato ilegal; apenas exige observância das consequências jurídicas e do caso concreto.