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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere à declaração de nulidade de atos da administração pública, assinale a opção correta à luz do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

Gabarito: B

A ideia central aqui é simples: a Administração não fica presa para sempre a um ato ilegal que ela mesma praticou. Se o ato nasceu com vício de legalidade, ela pode reconhecê-lo e declarar sua nulidade. Isso é a base da Súmula 473 do STF, que resume bem o assunto: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. Perceba a diferença importante: anular é desfazer um ato ilegal; revogar é retirar do mundo jurídico um ato válido, por motivo de conveniência ou oportunidade. Então, quando a questão fala em nulidade, o caminho correto é a anulação, não a revogação. Aqui mora uma pegadinha clássica de prova CESPE: misturar legalidade com mérito administrativo, como se fosse tudo a mesma sopa. O gabarito B está correto porque traduz exatamente a possibilidade de a Administração declarar a nulidade dos seus próprios atos quando houver ilegalidade. Isso também conversa com o dever de autotutela administrativa, reconhecido pelo STF, e depois positivado no art. 53 da Lei 9.784/1999, que trata da anulação de atos ilegais pela própria Administração. Claro que essa autotutela não é um passe livre para agir sem cuidado. Hoje, princípios como segurança jurídica, boa-fé e proteção da confiança podem limitar efeitos da anulação, especialmente sobre situações consolidadas. Mas isso não elimina o poder-dever de anular o ato ilegal; apenas exige observância das consequências jurídicas e do caso concreto.

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