Quanto aos atos de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
- A)Atos ímprobos praticados no âmbito de pessoas jurídicas de direito privado que não integram a estrutura da administração pública indireta não podem configurar atos de improbidade administrativa.
Errada, porque pessoas jurídicas de direito privado fora da administração indireta também podem ser alcançadas pela LIA, especialmente como terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem do ato.
- B)Atos de improbidade administrativa podem ser imputados aos herdeiros do seu autor.
Errada, porque os herdeiros não respondem pessoalmente por improbidade; no máximo, há responsabilização patrimonial nos limites da herança em relação a efeitos civis e ressarcimento.
- C)Qualquer agente político ou servidor público vinculado ao Poder Legislativo pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa que cometer.
Certa, porque a Lei de Improbidade alcança agentes públicos de qualquer Poder, inclusive do Legislativo, como prevê a abrangência geral do art. 2 da Lei 8.429/1992.
- D)O ato de improbidade administrativa pode acontecer mediante conduta dolosa ou culposa, desde que haja enriquecimento sem causa.
Errada, porque após a Lei 14.230/2021 a improbidade exige dolo; a modalidade culposa foi afastada, então não basta conduta culposa para caracterizá-la.
- E)Atos de improbidade administrativa não podem ser imputados a nenhuma pessoa jurídica
Errada, porque pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas na forma da LIA, especialmente quando se beneficiam do ato ímprobo ou participam dele nos termos da lei.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa, hoje Lei 8.429/1992 com as mudanças da Lei 14.230/2021, alcança os agentes públicos em sentido amplo, inclusive agentes políticos, e também pode atingir terceiros e pessoas jurídicas em certas hipóteses. O ponto central é: não basta estar fora da administração para ficar imune, nem basta ter personalidade jurídica para escapar do raio de alcance da lei. No caso da questão, a alternativa correta é a letra C porque qualquer agente político ou servidor público vinculado ao Poder Legislativo pode, sim, responder por ato de improbidade administrativa. A LIA se aplica a atos praticados por agente público de qualquer dos Poderes e em qualquer esfera federativa. Ou seja, vereador, deputado, servidor da Câmara ou do Senado, todos podem ser responsabilizados se praticarem conduta ímproba. Depois da reforma de 2021, houve ainda um reforço importante: a improbidade passou a exigir dolo, e não mais culpa. Isso derruba a ideia de punir por mera negligência, o que costuma aparecer em pegadinhas de prova. Além disso, a responsabilização de terceiros e pessoas jurídicas não é automática, mas pode ocorrer quando houver participação, induzimento, benefício ou atuação dentro dos parâmetros legais. Em resumo: improbidade não é um clube exclusivo do Executivo. Se houver agente público, inclusive no Legislativo, e houver conduta dolosa enquadrada na lei, a responsabilização pode acontecer sem cerimônia.