Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e em leis especiais. Têm normas específicas para sua escolha, sua investidura, sua conduta e seu processo por crimes funcionais e de responsabilidades, que lhe são privativos. Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 27.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros (com adaptações). Assinale a opção que indica corretamente a espécie de agente público a que o trecho precedente se refere.
- A)agentes administrativos
Errada, porque agentes administrativos são os servidores e empregados que atuam predominantemente na execução das atividades administrativas, sem o mesmo regime de liberdade funcional descrito no enunciado.
- B)agentes honoríficos
Errada, porque agentes honoríficos exercem função pública de forma transitoria e geralmente sem vínculo profissional, como jurados e mesários, o que não combina com a atuação política descrita.
- C)agentes credenciados
Errada, porque agentes credenciados atuam por delegação ou credenciamento em situações específicas, sem o status constitucional e a autonomia funcional mencionados.
- D)agentes políticos
Certa, pois o texto descreve autoridades que exercem função de governo com prerrogativas e responsabilidades próprias previstas na Constituição e em leis especiais.
- E)agentes delegados
Errada, porque agentes delegados executam serviços públicos por delegação do Estado, como concessionários e permissionários, mas não ocupam o perfil de alta direção política trazido no enunciado.
Gabarito: D
O trecho descreve agentes que exercem função pública com grande autonomia, prerrogativas próprias e regime jurídico especial, exatamente o traço marcante dos agentes políticos. Eles ocupam os altos escalões do Estado e atuam com liberdade funcional para tomar decisões de governo e direção política, dentro dos limites da Constituição e das leis. Por isso, não se confundem com servidores comuns: aqui não estamos falando de alguém que só executa ordens, mas de quem participa da formação da vontade estatal. Na doutrina de Hely Lopes Meirelles, agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do Estado, com atribuições constitucionais próprias e responsabilidade por crimes de responsabilidade e infrações funcionais quando a lei assim prever. É o caso, em regra, de chefes do Executivo, ministros de Estado, secretários e parlamentares, cada qual na sua esfera. A pista decisiva do enunciado é a referência a prerrogativas e responsabilidades próprias, definidas na Constituição Federal de 1988 e em leis especiais, além das normas sobre escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de responsabilidade. Isso é linguagem típica de agente político, não de agente administrativo ou delegado. Então, o gabarito D está correto porque o texto aponta para quem atua com liberdade funcional e regime constitucional especial, e não para quem apenas executa atividades da Administração. Em prova, quando aparecer essa mistura de autonomia, função de governo e responsabilidade especial, você já pode acender a luz amarela para agentes políticos.