Com base no regramento constitucional acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
- A)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Errada, porque amplia demais o alcance ao incluir todas as pessoas jurídicas de direito privado, e o texto constitucional só alcança as prestadoras de serviços públicos.
- B)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, independentemente de dolo ou culpa.
Errada, porque o direito de regresso não é automático nem independe de dolo ou culpa; a Constituição exige dolo ou culpa do agente.
- C)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, independentemente de dolo ou culpa.
Errada, porque a regra constitucional não atinge todas as pessoas jurídicas de direito privado, apenas as prestadoras de serviços públicos.
- D)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certa, porque repete o art. 37, § 6º, da CF/88: responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, com regresso apenas em caso de dolo ou culpa.
- E)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, vedado o direito de regresso contra o responsável, independentemente de dolo ou culpa.
Errada, porque a Constituição assegura expressamente o direito de regresso contra o responsável quando houver dolo ou culpa.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, na Constituição, segue a lógica da responsabilidade objetiva para a vítima: quem sofreu o dano não precisa provar dolo ou culpa do agente público, basta mostrar o dano, a conduta e o nexo causal. Isso está no art. 37, § 6º, da CF/88, que fala em pessoas jurídicas de direito público e também em pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. O detalhe que a banca adora cobrar é o direito de regresso. Para o Estado cobrar do agente que agiu com excesso, ele precisa demonstrar dolo ou culpa. Em outras palavras: para a vítima, a responsabilidade é objetiva; para o agente, o regresso depende de culpa ou dolo. Parece jogo de espelhos, mas é isso mesmo. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a fórmula constitucional: responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. A jurisprudência do STF também segue essa linha, inclusive com a teoria do risco administrativo como regra. Não é risco integral em regra, então sempre existe espaço para discutir excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e força maior, conforme o caso.