Assinale a opção correta em relação à responsabilidade civil do Estado.
- A)O Estado tem direito de ser ressarcido pelo agente público, pelos danos que este tenha causado a terceiros, ainda que não seja comprovado dolo ou culpa.
Errada, porque o direito de regresso do Estado contra o agente exige dolo ou culpa, nos termos do artigo 37, parágrafo 6, da CF.
- B)A conduta omissiva do agente público, ainda que dolosa, não gera o dever estatal de indenizar terceiro.
Errada, porque a omissão estatal pode gerar responsabilidade em várias hipóteses, especialmente quando o Estado tinha dever específico de agir e não agiu.
- C)A atuação estatal que cause dano ao particular gera a obrigação de indenizar, independentemente da comprovação de dolo ou culpa do agente.
Certa, pois a responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é objetiva e independe da prova de dolo ou culpa do agente.
- D)A culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior não configuram excludentes de responsabilidade do Estado.
Errada, porque culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior podem, sim, afastar ou excluir a პასუხისმგabilidade estatal, conforme o caso.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, segue como regra a teoria do risco administrativo: se a atuação estatal causar dano ao particular, surge o dever de indenizar, sem que o lesado precise provar dolo ou culpa do agente. É isso que está no artigo 37, parágrafo 6, da Constituição Federal: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Perceba o detalhe importante: para o particular, basta demonstrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal. Não é necessário caçar a culpa do servidor como se fosse um detetive de novela. Depois, se houver dolo ou culpa do agente, o Estado pode propor ação regressiva contra ele. Por isso, a alternativa C está correta: havendo atuação estatal que cause dano ao particular, a indenização independe da comprovação de dolo ou culpa do agente. Essa é a leitura clássica da Constituição e da jurisprudência do STF e do STJ. Atenção para a pegadinha: isso não significa responsabilidade automática em qualquer situação, porque podem existir excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e força maior, além da discussão própria sobre omissão do Estado, que nem sempre recebe o mesmo tratamento da ação comissiva.