O governo estadual que decidir delegar à iniciativa privada a prestação de serviço público poderá realizar
- A)concessão de serviço público à pessoa física, precedida da execução de obra pública.
Errada, porque concessão de serviço público não é, em regra, dada a pessoa física e não depende de execução de obra pública para existir.
- B)permissão, sem licitação, a título precário, à pessoa jurídica.
Errada, porque permissão exige licitação e não pode ser concedida simplesmente sem competição, embora tenha natureza precária.
- C)permissão, mediante licitação, à pessoa física.
Certa, porque a permissão de serviço público pode ser feita mediante licitação e pode ser delegada à pessoa física, conforme a Lei 8.987/1995.
- D)permissão, sem licitação, a título precário, à pessoa física.
Errada, porque a permissão não dispensa licitação, ainda que seja precária e possa ser outorgada a pessoa física.
- E)concessão, sem licitação, sendo vedada, nesse caso, a delegação à pessoa física.
Errada, porque concessão exige licitação, e a restrição à pessoa física não torna correta a afirmação de dispensa de licitação.
Gabarito: C
Quando o Estado quer transferir a prestação de um serviço público para a iniciativa privada, ele precisa observar o modelo jurídico correto. No caso da permissão de serviço público, a Lei 8.987/1995 permite a delegação por licitação, a título precário, a pessoa física ou jurídica. Ou seja: não é contrato definitivo, não é “favorzinho”, e muito menos dispensa de competição. A palavra-chave aqui é licitação, porque a escolha do particular deve seguir disputa pública, como regra de moralidade e isonomia. A pegadinha clássica é confundir permissão com concessão. Concessão de serviço público, em regra, é feita apenas a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, sempre precedida de licitação, e não para pessoa física. Já a permissão é mais flexível quanto ao destinatário, podendo ser dada a pessoa física. Isso está em linha com a Lei 8.987/1995, que trata a permissão como delegação precária e condicionada à licitação. Por isso, a alternativa correta é a letra C: permissão, mediante licitação, à pessoa física. Ela combina os dois elementos essenciais do instituto: licitação e possibilidade de delegação à pessoa física. Em concurso, quando aparecer “permissão”, pense em precariedade e licitação; quando aparecer “concessão”, pense em formalidade maior e destinatário mais restrito.