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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O governo estadual que decidir delegar à iniciativa privada a prestação de serviço público poderá realizar

Gabarito: C

Quando o Estado quer transferir a prestação de um serviço público para a iniciativa privada, ele precisa observar o modelo jurídico correto. No caso da permissão de serviço público, a Lei 8.987/1995 permite a delegação por licitação, a título precário, a pessoa física ou jurídica. Ou seja: não é contrato definitivo, não é “favorzinho”, e muito menos dispensa de competição. A palavra-chave aqui é licitação, porque a escolha do particular deve seguir disputa pública, como regra de moralidade e isonomia. A pegadinha clássica é confundir permissão com concessão. Concessão de serviço público, em regra, é feita apenas a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, sempre precedida de licitação, e não para pessoa física. Já a permissão é mais flexível quanto ao destinatário, podendo ser dada a pessoa física. Isso está em linha com a Lei 8.987/1995, que trata a permissão como delegação precária e condicionada à licitação. Por isso, a alternativa correta é a letra C: permissão, mediante licitação, à pessoa física. Ela combina os dois elementos essenciais do instituto: licitação e possibilidade de delegação à pessoa física. Em concurso, quando aparecer “permissão”, pense em precariedade e licitação; quando aparecer “concessão”, pense em formalidade maior e destinatário mais restrito.

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