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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a opção correta em relação à Lei n.º 14.230/2021, que trata da improbidade administrativa.

Gabarito: E

A Lei 14.230/2021 apertou bastante o cerco na improbidade administrativa. Uma mudança central foi a exigência de dolo para a caracterização do ato de improbidade, afastando a responsabilização por mera culpa. Ou seja: não basta gestão ruim, erro ou desorganização; em regra, agora você precisa enxergar a intenção desonesta por trás da conduta. Outra virada importante foi no tema da prescrição, mas com cuidado: a lei nova não funciona como um passe de mágica para apagar efeitos de atos válidos já praticados. Em direito sancionador, a aplicação retroativa de norma mais benéfica existe em hipóteses específicas, mas isso não autoriza qualquer revisão automática de situações consolidadas. O ponto decisivo da questão está na alternativa E. O art. 37, § 5º, da Constituição Federal diz que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. E o STF, no Tema 897, firmou que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Traduzindo para a vida real: se houver ato doloso de improbidade que gerou dano ao erário, a ação para cobrar o ressarcimento não “vence pelo relógio”. É uma exceção importante, e a banca adora testar exatamente essa diferença entre punição por improbidade e ressarcimento do prejuízo.

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