No que concerne à contratação direta pela administração pública e aos consórcios públicos, estes à luz da Lei n.º 11.107/2005 e do Decreto n.º 6.017/2007, assinale a opção correta.
- A)Gestores de consórcios públicos não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, ainda que praticadas em desconformidade com o estatuto.
Incorreta. Gestores de consórcio público podem responder pessoalmente por obrigações contraídas em desconformidade com a lei, o contrato de consórcio ou o estatuto.
- B)É inadmissível a transferência de contrato de concessão de serviço público sem prévia licitação.
Incorreta. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária pode ser admitida com anuência do poder concedente e observância dos requisitos legais, não se tratando de vedação absoluta por falta de nova licitação.
- C)Uma empresa pode ser contratada de forma direta, por inexigibilidade de licitação, se possuir aparato que a torne a única capaz de executar o objeto do contrato pretendido.
Correta. Se o aparato da empresa a torna a única capaz de executar o objeto pretendido, há inviabilidade de competição, o que autoriza contratação direta por inexigibilidade, desde que demonstrada no processo.
- D)Não é admissível exigir-se a realização de licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal, razão por que há inexigibilidade licitatória nessas situações.
Incorreta. Situações como guerra, estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal podem justificar dispensa em hipóteses legais, mas não são caso de inexigibilidade, que depende de inviabilidade de competição.
- E)Os consórcios públicos podem constituir-se mediante contrato ou diretamente por lei.
Incorreta. Consórcio público não se constitui diretamente por lei; ele nasce de contrato de consórcio público, precedido de protocolo de intenções e ratificação legislativa pelos entes consorciados.
Gabarito: C
Contratação direta por inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável. Na Lei 14.133/2021, o art. 74 exemplifica hipóteses, mas a lógica central é a inviabilidade competitiva: se apenas determinada empresa possui capacidade técnica, aparato ou solução exclusiva indispensável é execução do objeto, pode haver inexigibilidade, desde que tudo seja comprovado no processo. Nos consórcios públicos, a constituição depende de contrato precedido de protocolo de intenções ratificado por lei dos entes consorciados, e seus gestores respondem por atos praticados em desconformidade com a lei ou o estatuto.