A Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
- A)é aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista, salvo no que diz respeito às sanções penais.
Errada, porque as empresas públicas e sociedades de economia mista têm regime próprio de contratações, em regra regido pela Lei 13.303/2016, e não pela Lei 14.133/2021.
- B)é aplicável às repartições públicas brasileiras sediadas no exterior, salvo se houver norma local mais protetiva ao erário.
Errada, porque o fato de a repartição estar no exterior não cria uma exclusão geral da Lei 14.133; a aplicação depende do regime jurídico previsto em lei, não de uma preferência automática por norma local mais protetiva.
- C)é aplicável à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 se aplica, sim, à contratação de serviços de publicidade, observadas as regras específicas da legislação pertinente.
- D)não é aplicável às contratações de tecnologia da informação.
Errada, porque contratações de tecnologia da informação continuam submetidas à Lei 14.133/2021, salvo hipóteses excepcionais previstas em norma específica.
- E)não é aplicável às contratações relativas à gestão, direta ou indireta, das reservas internacionais do Brasil.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 não se aplica às contratações relativas à gestão, direta ou indireta, das reservas internacionais do Brasil, por exclusão expressa do art. 3º.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 é a nova regra geral de licitações e contratos administrativos no Brasil, mas ela não entra em tudo sem pedir licença. O próprio art. 1º deixa claro que, embora seja a norma geral, existem hipóteses em que ela não se aplica, especialmente quando a lei já reservou tratamento específico para certas contratações ou setores. No caso da questão, o ponto central está no art. 3º da Lei 14.133/2021. Esse artigo traz exclusões expressas, isto é, situações em que a Nova Lei de Licitações não incide. Entre elas está justamente a gestão, direta ou indireta, das reservas internacionais do Brasil. Aqui o legislador foi bem direto: esse tipo de contratação foge do regime comum de licitações da lei. Por isso, o gabarito é a letra E. Se a contratação envolve a gestão das reservas internacionais, a Lei 14.133/2021 não se aplica, porque há exclusão legal expressa. Em prova de CESPE, a dica é desconfiar quando a banca mistura uma regra geral com uma exceção escrita no próprio texto da lei. Em resumo: a Lei 14.133 é a regra, mas o art. 3º traz os casos fora da curva. E quando a própria lei diz que não vale, não tem como insistir no "vale sim" sem brigar com o texto legal.