No que se refere à gestão, à organização, ao processo decisório e ao controle social das agências reguladoras, assinale a opção correta.
- A)A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada, entre outras competências, pela possibilidade de solicitar diretamente ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade a autorização para a realização de concursos públicos.
Errada: a autorização para concursos não é obtida diretamente junto ao ministério supervisor, porque a agência tem autonomia administrativa, observando a disciplina geral de pessoal e as autorizações orçamentárias pertinentes.
- B)As reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora têm natureza reservada, por isso a sua gravação em meio eletrônico só poderá ser disponibilizada aos próprios membros do conselho na sede da agência e no respectivo sitio na Internet em até 15 dias úteis após o encerramento da reunião.
Errada: as reuniões deliberativas não têm natureza reservada como regra; a lei prestigia a publicidade e prevê gravação e divulgação, com hipóteses legais de sigilo quando cabíveis.
- C)A agência reguladora poderá estabelecer, por meio de portaria, outros meios de participação de interessados em suas decisões, diretamente ou por meio de organízações e associações legalmente reconhecidas.
Errada: a agência pode criar outros meios de participação dos interessados, mas a previsão legal não se faz por portaria, e sim na forma do seu regimento interno ou disciplina equivalente prevista em lei.
- D)O controle externo das agências reguladoras será exercido exclusivamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) .
Errada: o controle externo não é exercido exclusivamente pelo TCU, pois também há controle pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
- E)A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada, entre outras disposições. pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.
Certa: a Lei 13.848/2019 caracteriza a agência reguladora como autarquia sob regime especial, sem tutela ou subordinação hierárquica, com autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e dirigentes investidos a termo, com estabilidade no mandato.
Gabarito: E
As agências reguladoras são autarquias sob regime especial. Em português claro: elas continuam fazendo parte da Administração Indireta, mas ganham um pacote extra de autonomia para decidir com mais técnica e menos interferência política do dia a dia. Isso aparece na Lei 13.848/2019, que reforça a autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira dessas entidades. O ponto central da questão está na chamada natureza especial. Ela é marcada pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica em relação ao ministério supervisor, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e também pela investidura dos dirigentes a termo, com estabilidade durante o mandato, salvo hipóteses legais de perda do cargo. É por isso que a alternativa E traduz corretamente o regime jurídico das agências reguladoras. As demais opções misturam conceitos verdadeiros com detalhes errados, o que é um clássico da CESPE/CEBRASPE. A banca gosta de trocar a forma do ato, exagerar sigilo, restringir controle ou deslocar competência para a autoridade errada. Aqui, a ideia correta é: agência reguladora não é “órgão comum” da Administração, nem fica subordinada hierarquicamente como repartição tradicional. Em resumo, o que define a agência reguladora é esse modelo de autarquia especial com autonomia reforçada e dirigentes com mandato. Isso existe para dar estabilidade técnica às decisões regulatórias, especialmente em setores sensíveis e sujeitos a pressão política e econômica.