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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Inovação da Lei n.º 14.133/2021, o diálogo competitivo é aplicável à contratação de

Gabarito: A

O diálogo competitivo é uma das novidades da Lei 14.133/2021 e foi pensado para situações em que a Administração não consegue definir, logo de cara, a melhor solução técnica ou contratual. Nessa modalidade, ela conversa com os licitantes para construir alternativas e, depois, escolhe a proposta mais vantajosa. É uma espécie de licitação com menos chute e mais debate, justamente para contratações complexas. O ponto-chave da questão está no alcance dessa modalidade: ela pode ser usada para contratação de obras, serviços e compras, desde que presentes os requisitos legais. Ou seja, não ficou restrita a tecnologia da informação, obras sozinhas ou serviços específicos. A regra aparece no art. 32 da Lei 14.133/2021, que trata do diálogo competitivo como modalidade aplicável às contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, ou não consiga definir previamente a solução mais adequada. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca quis testar se voce cairia na tentação de limitar o diálogo competitivo a um setor mais “moderno” ou mais comum em contratações complexas. Mas a lei foi mais ampla: o foco não é o tipo de objeto em si, e sim a complexidade da solução a ser construída. Resumo para fixar: se a questão falar em diálogo competitivo, pense em obras, serviços e compras, com fase de diálogo prévia e hipóteses legais bem específicas. É a Administração admitindo, com elegância, que às vezes precisa ouvir o mercado antes de decidir.

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