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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social compete

Gabarito: D

Na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, a Constituição Federal foi bem direta: a competência é da União. Isso está no art. 184 da CF/88, que autoriza a União a desapropriar imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, com indenização em títulos da dívida agrária, ressalvadas as benfeitorias úteis e necessárias pagas em dinheiro. Aqui mora a chave da questão: não basta o imóvel ser rural, ele precisa estar descumprindo a função social. A função social da propriedade rural é avaliada pelos critérios do art. 186 da CF, como aproveitamento racional, uso adequado dos recursos naturais, observância das relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Então, quando a questão fala em desapropriação por interesse social para reforma agrária, o raciocínio é: reforma agrária + imóvel rural improdutivo socialmente = competência federal. A União é quem conduz essa política pública, normalmente por meio do INCRA, que atua na identificação e execução desses procedimentos. Por isso o gabarito D está correto. As alternativas que tentam dividir essa competência com estados ou municípios confundem essa modalidade específica com outras intervenções na propriedade, mas aqui a Constituição não abriu concorrência: ela concentrou a atribuição na União.

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