Acerca dos critérios de julgamento das propostas admitidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos, julgue os itens subsequentes. I O julgamento pelo critério do menor preço deve considerar o menor dispêndio para a administração pública. II O julgamento pelo critério técnica e preço deve considerar a maior pontuação obtida a partir da ponderação das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta, de acordo com fatores objetivos constantes do edital. III O julgamento pelo critério do maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência. IV O critério do maior desconto deve ter como referência o preço global da proposta do licitante. Estão certos apenas os itens
- A)I e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto e o item III também faz parte do conjunto correto.
- B)II e III.
Errada, porque o item III é verdadeiro e o item I também está correto.
- C)II e IV.
Errada, porque o item IV está errado; o maior desconto não toma como referência o preço global da proposta do licitante.
- D)I, II e III.
Certa, porque os itens I, II e III estão corretos e o item IV está incorreto.
- E)I, III e IV.
Errada, porque o item II está correto e o item IV é o único ponto claramente falso do grupo.
Gabarito: D
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) trouxe critérios de julgamento bem objetivos, para evitar aquele velho drama de proposta “bonita no papel” e ruim na prática. No critério do menor preço, o foco é o menor dispêndio para a Administração, ou seja, gastar menos sem fugir do que o edital pediu. Isso está alinhado com a lógica do art. 33 da lei. No critério técnica e preço, a ideia é combinar qualidade técnica e valor econômico, com pesos e notas definidos no edital, sempre com parâmetros objetivos. Então, se o edital disser como pontua técnica, como pontua preço e como faz a ponderação, o julgamento é exatamente por maior pontuação final. Aqui o item II está correto. O maior retorno econômico também foi mantido pela lei, mas ele é exclusivo do contrato de eficiência. A própria lei vincula esse critério a essa modalidade contratual, então o item III está certo. Já o maior desconto não usa como referência o preço global da proposta do licitante, e sim a referência prevista no edital, normalmente o orçamento estimado ou o preço de referência fixado na licitação. Por isso, o item IV está errado. Resultado: o gabarito é D, porque estão corretos apenas I, II e III. A banca CESPE/CEBRASPE gosta muito de trocar a base de referência do julgamento, então vale olhar com carinho para o que serve de parâmetro: proposta do licitante, orçamento estimado ou preço global fixado no edital.