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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca dos critérios de julgamento das propostas admitidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos, julgue os itens subsequentes. I O julgamento pelo critério do menor preço deve considerar o menor dispêndio para a administração pública. II O julgamento pelo critério técnica e preço deve considerar a maior pontuação obtida a partir da ponderação das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta, de acordo com fatores objetivos constantes do edital. III O julgamento pelo critério do maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência. IV O critério do maior desconto deve ter como referência o preço global da proposta do licitante. Estão certos apenas os itens

Gabarito: D

A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) trouxe critérios de julgamento bem objetivos, para evitar aquele velho drama de proposta “bonita no papel” e ruim na prática. No critério do menor preço, o foco é o menor dispêndio para a Administração, ou seja, gastar menos sem fugir do que o edital pediu. Isso está alinhado com a lógica do art. 33 da lei. No critério técnica e preço, a ideia é combinar qualidade técnica e valor econômico, com pesos e notas definidos no edital, sempre com parâmetros objetivos. Então, se o edital disser como pontua técnica, como pontua preço e como faz a ponderação, o julgamento é exatamente por maior pontuação final. Aqui o item II está correto. O maior retorno econômico também foi mantido pela lei, mas ele é exclusivo do contrato de eficiência. A própria lei vincula esse critério a essa modalidade contratual, então o item III está certo. Já o maior desconto não usa como referência o preço global da proposta do licitante, e sim a referência prevista no edital, normalmente o orçamento estimado ou o preço de referência fixado na licitação. Por isso, o item IV está errado. Resultado: o gabarito é D, porque estão corretos apenas I, II e III. A banca CESPE/CEBRASPE gosta muito de trocar a base de referência do julgamento, então vale olhar com carinho para o que serve de parâmetro: proposta do licitante, orçamento estimado ou preço global fixado no edital.

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