A pessoa jurídica de direito público, com capacidade exclusivamente administrativa, criada por lei e desprovida de caráter econômico, denomina-se
- A)empresa pública.
Errada, porque empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e pode atuar com finalidade econômica.
- B)sociedade de economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista também é pessoa jurídica de direito privado e tem estrutura voltada à atividade econômica.
- C)fundação.
Errada, porque fundação não é, por definição, pessoa jurídica de direito público criada para função exclusivamente administrativa.
- D)autarquia.
Certa, porque a autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, sem caráter econômico e voltada a atividades administrativas.
- E)organização social.
Errada, porque organização social é entidade privada qualificada pelo Estado, e não pessoa jurídica de direito público da administração indireta.
Gabarito: D
A questão está cobrando a diferença entre desconcentração e descentralização, especialmente quando o Estado cria uma pessoa jurídica para desempenhar atividades administrativas com certa autonomia. Quando a entidade é de direito público, criada por lei, com capacidade exclusivamente administrativa e sem finalidade econômica, estamos diante de uma autarquia. É o famoso "braço administrativo" do Estado, mas com personalidade própria. A base legal clássica está no Decreto-Lei 200/1967, que define autarquia como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública. A doutrina também aponta que ela integra a administração indireta e atua por descentralização administrativa. Por isso o gabarito é a letra D. A palavra-chave aqui é o conjunto: pessoa jurídica de direito público + criada por lei + capacidade exclusivamente administrativa + sem caráter econômico. Isso encaixa exatamente na autarquia. Se aparecer esse combo em prova, pode desconfiar que a banca está apontando para esse conceito. Vale lembrar: empresa pública e sociedade de economia mista têm finalidade econômica e personalidade de direito privado; fundação pode existir em várias formas, inclusive de direito privado; e organização social nem sequer é pessoa jurídica da administração indireta, mas entidade privada qualificada pelo Poder Público.