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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A pessoa jurídica de direito público, com capacidade exclusivamente administrativa, criada por lei e desprovida de caráter econômico, denomina-se

Gabarito: D

A questão está cobrando a diferença entre desconcentração e descentralização, especialmente quando o Estado cria uma pessoa jurídica para desempenhar atividades administrativas com certa autonomia. Quando a entidade é de direito público, criada por lei, com capacidade exclusivamente administrativa e sem finalidade econômica, estamos diante de uma autarquia. É o famoso "braço administrativo" do Estado, mas com personalidade própria. A base legal clássica está no Decreto-Lei 200/1967, que define autarquia como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública. A doutrina também aponta que ela integra a administração indireta e atua por descentralização administrativa. Por isso o gabarito é a letra D. A palavra-chave aqui é o conjunto: pessoa jurídica de direito público + criada por lei + capacidade exclusivamente administrativa + sem caráter econômico. Isso encaixa exatamente na autarquia. Se aparecer esse combo em prova, pode desconfiar que a banca está apontando para esse conceito. Vale lembrar: empresa pública e sociedade de economia mista têm finalidade econômica e personalidade de direito privado; fundação pode existir em várias formas, inclusive de direito privado; e organização social nem sequer é pessoa jurídica da administração indireta, mas entidade privada qualificada pelo Poder Público.

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