Em relação à disciplina atinente à prestação de serviços públicos, julgue o item seguinte, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência dos tribunais superiores. A exploração da atividade de transporte individual de passageiros não se caracteriza como serviço público, mas como serviço de utilidade pública, razão por que dispensa a realização de licitação.
- C)Certo
Correta: o item está certo segundo o gabarito oficial do CEBRASPE. O STF classifica o transporte individual de passageiros como serviço de utilidade pública, dispensando licitação do art. 175 da CF.
- E)Errado
Errada: a assertiva não contraria a jurisprudência indicada; ela reproduz o entendimento do STF sobre a desnecessidade de licitação para transporte individual de passageiros.
Gabarito: C
O STF entende que a exploração de transporte individual de passageiros, como táxi, não é serviço público submetido ao regime de concessão ou permissão do art. 175 da Constituição, mas serviço de utilidade pública. Por isso, não se exige licitação para essa autorização.