Assinale a opção correta quanto às modalidades de licitação previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos.
- A)O pregão, o leilão e a tomada de preços são modalidades previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos.
Errada: tomada de preços não existe mais na Nova Lei, e as modalidades agora são as do art. 28 da Lei 14.133/2021.
- B)A Nova Lei de Licitações e Contratos proíbe a criação de outras modalidades de licitação além daquelas que ela prevê, bem como a combinação das modalidades nela previstas.
Certa: a lei veda a criação de novas modalidades e também proíbe a combinação entre as modalidades que ela mesma prevê.
- C)A concorrência, o convite e o concurso são modalidades previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos.
Errada: convite não foi mantido pela Nova Lei, embora concorrência e concurso continuem previstos.
- D)O pregão é aplicável às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Errada: pregão é para bens e serviços comuns, não para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
- E)A utilização da pré-qualificação e do sistema de registro de preços como procedimentos auxiliares é proibida pela Nova Lei de Licitações e Contratos, por consubstanciar violação ao princípio da vinculação ao edital.
Errada: pré-qualificação e sistema de registro de preços são procedimentos auxiliares admitidos pela Nova Lei, e não proibidos.
Gabarito: B
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) enxugou o cardápio das modalidades e acabou com algumas figuras antigas que eram muito cobradas na lei anterior. Hoje, as modalidades previstas no art. 28 são apenas: concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo. Ou seja, se aparecer tomada de preços ou convite, já acenda o alerta: isso é passado. Outro ponto importante: a lei proíbe criar modalidades novas fora do que ela prevê e também proíbe misturar modalidades como se fosse um prato feito jurídico. A lógica é manter a licitação organizada, com rito próprio para cada caso, sem invenção do administrador. É exatamente isso que a alternativa B afirma. A concorrência continua sendo a modalidade mais ampla; o pregão é voltado a bens e serviços comuns; o concurso serve para trabalho técnico, científico ou artístico; o leilão é para alienação de bens; e o diálogo competitivo aparece nas contratações mais complexas. Então, quando a alternativa tenta colocar convite, tomada de preços ou ampliar o pregão para serviço intelectual especializado, ela escorrega feio. Além disso, a Nova Lei também aceita procedimentos auxiliares, como pré-qualificação e sistema de registro de preços, então não faz sentido dizer que eles foram proibidos. Em resumo: a letra B está correta porque reproduz a regra legal de fechamento das modalidades e vedação à combinação entre elas, conforme o art. 28 da Lei 14.133/2021.