Acerca de concessões públicas, assinale a opção correta.
- A)A prorrogação de concessão de serviço público em razão de reequílibrio econômico-financeiro independe de previsão no contrato de concessão.
Errada, porque reequilíbrio econômico-financeiro não autoriza prorrogação automática da concessão sem previsão contratual ou legal.
- B)A concessão de serviço público é uma forma de delegação eminentemente precária, que pode ser desfeita discricionariamente a qualquer tempo durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, sem gerar direito à indenização à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas contratado.
Errada, porque concessão de serviço público não é delegação precária e não pode ser desfeita discricionariamente a qualquer tempo sem observar a lei e o contrato.
- C)A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária será condicionada à prévia anuência do poder concedente e à realização de licitação.
Errada, porque a transferência da concessão ou do controle societário depende de anuência prévia do poder concedente, mas não de nova licitação como regra geral.
- D)Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
Certa, pois a Lei 8.987/1995 prevê que, atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
- E)fiscalização exercida pelo órgão competente sobre a concessão isentará a concessionária da responsabilização civil pelos danos causados aos usuários ou a terceiros na execução do serviço.
Errada, porque a fiscalização do poder concedente não afasta a responsabilidade civil da concessionária pelos danos causados na execução do serviço.
Gabarito: D
A concessão de serviço público é uma delegação contratual, feita por prazo determinado e com regras bem amarradas na lei e no contrato. Nada de “pode desfazer quando quiser”: a lógica aqui é estabilidade, continuidade do serviço e preservação do equilíbrio econômico-financeiro. Por isso, a Administração não pode mexer no contrato de forma arbitrária sem observar as hipóteses legais e, quando cabível, sem recompor os prejuízos do concessionário. O ponto central da questão está no equilíbrio econômico-financeiro. Se as condições do contrato foram cumpridas, presume-se que esse equilíbrio está preservado. Essa é a ideia do art. 9º, § 1º, da Lei 8.987/1995: sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. Em outras palavras, o contrato nasceu equilibrado e deve continuar assim, salvo fatos que justifiquem revisão ou recomposição. A banca gosta de trocar “equilíbrio” por “prorrogação” ou “extinção”, então vale atenção. Reequilíbrio não significa, por si só, prorrogar concessão; e concessão não é delegação precária. Ao contrário, ela tem prazo, forma e proteção jurídica, inclusive com indenização nas hipóteses legais. Então a opção D é a correta porque reproduz exatamente a regra legal sobre o equilíbrio do contrato.