A respeito do encerramento da licitação nos termos estabelecidos pela Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir. I É possível a revogação da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, desde que resultantes de fato superveniente devidamente comprovado. II Para a anulação da licitação, quando presente legalidade insanável, dispensa-se a manifestação prévia dos interessados. III A anulação da licitação pode ser promovida de ofício pela administração pública, não estando condicionada à provocação de terceiros. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item III também está correto, e a anulação pode ser feita de ofício pela Administração.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque a anulação não dispensa contraditório e ampla defesa; a lei exige manifestação dos interessados.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, porque a revogação exige fato superveniente devidamente comprovado e a anulação pode ser de ofício pela Administração.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto ao afirmar que se dispensa a manifestação prévia dos interessados.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II não está certo, já que a anulação exige contraditório e ampla defesa.
Gabarito: C
Pense no encerramento da licitação como a etapa em que a Administração decide se mantém o procedimento ou se precisa corrigi-lo. Pela Lei 14.133/2021, a revogação acontece por motivo de conveniência e oportunidade, mas só quando houver fato superveniente devidamente comprovado. Ou seja: não basta arrependimento de última hora, tem que existir uma razão nova e bem demonstrada. Já a anulação é diferente: ela ocorre quando há ilegalidade. E aqui a lei não deixa a Administração agir no escuro, porque a anulação deve ser precedida de processo administrativo, com contraditório e ampla defesa aos interessados. Então a ideia de que a manifestação prévia pode ser dispensada está errada. Outro ponto importante: a anulação pode ser feita de ofício pela própria Administração, sem depender de provocação de terceiros. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar os papéis de revogação e anulação: uma olha para conveniência, a outra para legalidade. Por isso, o gabarito é C: o item I está certo, o item II está errado e o item III está certo. O fundamento principal está no art. 71 da Lei 14.133/2021.