Conforme a Lei n.º 13.303/2016, a atribuição de implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista compete
- A)ao acionista controlador.
Errada, porque o acionista controlador tem poder de controle e direção política, mas não exerce essa atribuição operacional de implementar e supervisionar os sistemas de riscos e controle interno.
- B)ao conselho de administração.
Certa, pois a Lei 13.303/2016 atribui ao conselho de administração a implementação e a supervisão dos sistemas de gestão de riscos e de controle interno.
- C)ao conselho fiscal.
Errada, porque o conselho fiscal fiscaliza atos e demonstrações, mas não é o órgão responsável por implantar e supervisionar esses sistemas.
- D)à diretoria.
Errada, porque a diretoria executa a gestão da empresa, mas essa atribuição específica de governança é do conselho de administração.
- E)ao comitê de auditoria estatutário.
Errada, porque o comitê de auditoria estatutário auxilia na fiscalização e no controle, mas não substitui o conselho de administração nessa competência.
Gabarito: B
A Lei n.º 13.303/2016, que trata do regime jurídico das estatais, distribui funções de governança de forma bem organizada. A ideia é evitar que tudo fique concentrado na diretoria e garantir fiscalização estratégica dos riscos da empresa pública ou da sociedade de economia mista. Nesse ponto, a lei atribui ao conselho de administração a missão de implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno voltados à prevenção e mitigação dos principais riscos. Isso aparece na lógica de governança da própria Lei das Estatais, especialmente nas regras sobre administração e controle. A pegadinha aqui é confundir quem executa com quem supervisiona. A diretoria cuida da gestão cotidiana, mas a implementação e o acompanhamento desses sistemas, como dever de governança, ficam com o conselho de administração. Por isso o gabarito é a letra B. As demais alternativas apontam órgãos que têm outras funções na estrutura da estatal, mas não essa atribuição específica.