Assinale a opção que apresenta o instituto que enseja a possibilidade de uma pessoa jurídica de direito público ou privado prestadora de serviço público ajuizar ação de reparação de danos contra agente público que tenha causado prejuízo a terceiros mediante dolo ou culpa.
- A)caducidade
Caducidade e forma de extincao de atos ou contratos, nao tem relacao com reembolso por dano causado por agente publico.
- B)retroatividade
Retroatividade e efeito temporal de norma ou ato, sem pertinencia com a pretensao regressiva do Estado.
- C)direito de regresso
Direito de regresso e o instituto correto, pois permite que a pessoa juridica cobre do agente o valor pago ao terceiro quando houver dolo ou culpa.
- D)ato vinculado
Ato vinculado e uma classificacao de ato administrativo, nao um mecanismo de cobranca de prejuizo contra agente.
- E)duplo grau de jurisdição
Duplo grau de jurisdicao e principio processual de revisao de decisoes, sem relacao com responsabilidade civil do Estado.
Gabarito: C
A questao trata da responsabilidade civil do Estado e de um ponto bem importante: quando a administracao paga a vitima pelo dano causado por seu agente, ela pode depois cobrar desse agente aquilo que desembolsou, se houver dolo ou culpa. Isso se chama direito de regresso. Em outras palavras: o Estado responde perante o terceiro lesado, mas nao fica automaticamente no prejuizo se o agente agiu com culpa ou dolo. Esse raciocinio vem do art. 37, paragrafo 6o, da Constituicao Federal, que preve a responsabilidade objetiva das pessoas juridicas de direito publico e das de direito privado prestadoras de servico publico, assegurando o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa. A ideia e simples: a vitima nao precisa provar culpa do Estado para receber a indenizacao, mas o Estado precisa provar a culpa do agente para reaver o valor. Por isso, o gabarito e a letra C. A acao de reparacao de danos contra o agente publico e a via pela qual a pessoa juridica busca recompor o que pagou ao terceiro. Se nao houver dolo ou culpa do agente, nao ha regresso. Se houver, o Estado bate na porta e pede reembolso, sem cerimonia. Em termos de prova, guarde a formula: indeniza a vitima primeiro, depois cobra do agente, se houver dolo ou culpa. E isso vale tanto para pessoas juridicas de direito publico quanto para as privadas prestadoras de servico publico, exatamente como o texto constitucional determina.