De acordo com o disposto na Lei n.º 13.303/2016, compete ao comitê de auditoria estatutário das empresas estatais
- A)estabelecer política de porta-vozes com vistas a eliminar o risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
Errada, porque estabelecer política de porta-vozes é tema de governança/comunicação institucional, não atribuição típica do comitê de auditoria estatutário.
- B)opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente.
Certa, porque a Lei 13.303/2016 prevê expressamente que o comitê de auditoria estatutário opina sobre a contratação e a destituição de auditor independente.
- C)discutir, aprovar e monitorar decisões que envolvam práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes.
Errada, pois discutir e aprovar essas matérias é função ligada à governança estratégica da estatal, especialmente ao conselho de administração, e não ao comitê de auditoria.
- D)implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista.
Errada, porque implementar e supervisionar sistemas de riscos e controle interno é função de gestão da administração, enquanto o comitê de auditoria apenas acompanha e avalia esses mecanismos.
- E)preservar a independência do conselho de administração no exercício de suas funções.
Errada, já que preservar a independência do conselho de administração não é competência do comitê de auditoria estatutário prevista na Lei 13.303/2016.
Gabarito: B
A Lei n.º 13.303/2016 criou, nas empresas estatais, o comitê de auditoria estatutário como um órgão de apoio técnico, voltado principalmente para controles, auditoria e integridade das informações financeiras. Ele não manda na empresa como se fosse o conselho de administração; ele ajuda a enxergar riscos, falhas e a qualidade da auditoria independente. O ponto-chave da questão está no art. 24 da Lei 13.303/2016, que atribui ao comitê de auditoria, entre outras funções, opinar sobre a contratação e a destituição de auditor independente. É exatamente isso que aparece na alternativa B, por isso ela está correta. As demais alternativas misturam funções de outros órgãos da governança da estatal. Em prova, a banca adora trocar os papéis: coloca no comitê de auditoria atribuições que pertencem ao conselho de administração, à diretoria ou a outros comitês internos. A ideia é simples: o comitê de auditoria fiscaliza e aconselha, mas não substitui a gestão. Então, quando você vir no enunciado algo ligado a auditor independente, controles internos, riscos e demonstrações contábeis, pense no comitê de auditoria estatutário. Se vier política de porta-vozes, governança ampla ou implementação de sistemas de risco, desconfie: isso costuma ser tarefa de outro nível de governança.