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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o disposto na Lei n.º 13.303/2016, compete ao comitê de auditoria estatutário das empresas estatais

Gabarito: B

A Lei n.º 13.303/2016 criou, nas empresas estatais, o comitê de auditoria estatutário como um órgão de apoio técnico, voltado principalmente para controles, auditoria e integridade das informações financeiras. Ele não manda na empresa como se fosse o conselho de administração; ele ajuda a enxergar riscos, falhas e a qualidade da auditoria independente. O ponto-chave da questão está no art. 24 da Lei 13.303/2016, que atribui ao comitê de auditoria, entre outras funções, opinar sobre a contratação e a destituição de auditor independente. É exatamente isso que aparece na alternativa B, por isso ela está correta. As demais alternativas misturam funções de outros órgãos da governança da estatal. Em prova, a banca adora trocar os papéis: coloca no comitê de auditoria atribuições que pertencem ao conselho de administração, à diretoria ou a outros comitês internos. A ideia é simples: o comitê de auditoria fiscaliza e aconselha, mas não substitui a gestão. Então, quando você vir no enunciado algo ligado a auditor independente, controles internos, riscos e demonstrações contábeis, pense no comitê de auditoria estatutário. Se vier política de porta-vozes, governança ampla ou implementação de sistemas de risco, desconfie: isso costuma ser tarefa de outro nível de governança.

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