A respeito dos princípios que regem a atividade administrativa, assinale a opção correta.
- A)A suspensão de prazos de resposta a pedidos de acesso à informação não viola o princípio da transparência.
Errada, porque suspender prazos de resposta em pedidos de acesso à informação tende a contrariar a lógica da transparência e da publicidade prevista na Lei 12.527/2011.
- B)O princípio da juridicidade não é recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Errada, porque o princípio da juridicidade é admitido no Brasil e amplia a atuação administrativa para além da mera legalidade estrita, exigindo conformidade com todo o ordenamento.
- C)O princípio da legitimidade é uma faceta do princípio da legalidade.
Errada, porque a legitimidade não é simples faceta da legalidade; ela se relaciona com a conformidade substancial e finalística da atuação administrativa com o ordenamento e com o interesse público.
- D)A acepção tradicional do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando a prevalência dele sobre o particular.
Certa, porque a formulação corresponde à acepção tradicional da supremacia do interesse público sobre o privado, com prevalência do interesse coletivo sobre o individual.
- E)O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é fundamento suficiente para o afastamento de direito individual constitucionalmente reconhecido.
Errada, porque a supremacia do interesse público não basta, sozinha, para afastar direito individual constitucionalmente assegurado; é preciso respeitar a Constituição e os limites legais.
Gabarito: D
Quando a banca fala em princípios da atividade administrativa, ela costuma misturar conceitos clássicos com leituras mais modernas. Aqui, o ponto central é a ideia de supremacia do interesse público sobre o privado: na visão tradicional, o interesse da coletividade ocupa posição superior ao interesse individual quando a Administração atua para atender o bem comum. Isso não significa “vale tudo” contra o particular, porque hoje esse princípio precisa conviver com legalidade, proporcionalidade, direitos fundamentais e devido processo. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve exatamente a acepção tradicional do princípio da supremacia do interesse público, reconhecendo a prevalência do interesse coletivo sobre o interesse privado. Essa formulação é a que aparece de forma clássica na doutrina de Direito Administrativo e ainda é cobrada em prova como ideia-base do regime jurídico-administrativo. As demais alternativas caem em pegadinhas comuns. A banca adora trocar transparência por sigilo, juridicidade por legalidade pura e simples, e ainda exagerar o alcance da supremacia do interesse público como se ela autorizasse afastar qualquer direito individual sem freio. Não autoriza. No Direito Administrativo atual, o interesse público é importante, mas não é um passe livre para atropelar a Constituição.