No tocante à criação e atuação dos órgãos da administração indireta, assinale a opção correta.
- A)Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, autorizada por lei, destinada à atuação em atividades sociais.
Errada, porque autarquia e pessoa juridica de direito publico, mas sua criacao ocorre diretamente por lei, e ela nao e definida genericamente como voltada apenas a atividades sociais.
- B)Empresa pública é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, destina-se à atuação em atividades econômicas.
Errada, porque empresa publica tem personalidade de direito privado, nao de direito publico, embora realmente atue em atividades economicas ou servicos publicos.
- C)Fundação pública é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, destinada à atuação em atividades sociais.
Certa, porque fundacao publica pode ser pessoa juridica de direito publico, criada por lei, destinada a atividades sociais, conforme o art. 37, XIX, da CF e a doutrina administrativa.
- D)Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito público, autorizada por lei, destinada à atuação em atividades econômicas.
Errada, porque sociedade de economia mista e pessoa juridica de direito privado, ainda que explore atividade economica, e sua criacao nao se da diretamente por lei.
- E)Fundação privada é uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, destinada à atuação em atividades econômicas.
Errada, porque fundacao privada nao integra a administracao indireta e nao e criada por lei para atuar em atividades economicas.
Gabarito: C
A administracao indireta e formada por entidades com personalidade propria, criadas para descentralizar a atuacao estatal. Em regra, ela inclui autarquias, fundacoes publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista. A ideia central e simples: o Estado nao faz tudo sozinho, ele reparte tarefas e cria pessoas juridicas para executar certas atividades com mais autonomia. Na Constituicao, o art. 37, XIX, diz que somente por lei especifica se pode criar autarquia e autorizar a instituicao de empresa publica, sociedade de economia mista e fundacao, cabendo lei complementar, neste ultimo caso, definir as areas de atuacao. Aqui mora a pegadinha favorita das bancas: autarquia e algumas fundacoes publicas podem ter natureza de direito publico, enquanto empresa publica e sociedade de economia mista sao de direito privado. O gabarito esta na letra C porque a fundacao publica pode ser pessoa juridica de direito publico, criada por lei, voltada a atividades tipicamente sociais, como educacao, pesquisa, cultura e assistencia. A doutrina e a jurisprudencia admitem essa classificacao, embora a fundacao publica tambem possa assumir regime de direito privado, conforme a lei instituidora. Resumindo sem drama: se a alternativa mistura direito privado com personalidade de direito publico, ou troca criacao por autorizacao, desconfie. Aqui, a afirmacao da letra C bate com o modelo classico das fundacoes publicas de direito publico.