Julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 8.666/1993 e em suas alterações, a respeito das situações específicas em que as obras poderão ser licitadas. I Quando houver previsão de 10% de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras, conforme o respectivo cronograma. II Quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. III Quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. IV Quando o produto esperado da obra estiver contemplado nas metas estabelecidas na lei orçamentária anual. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item I traz um percentual de 10% que não existe na Lei 8.666/1993, embora o item II esteja correto.
- B)I e IV.
Errada, porque o item I está incorreto e o item IV também, já que a referência correta é ao plano plurianual, não à LOA.
- C)II e III.
Certa, pois os itens II e III reproduzem as exigências legais do art. 7, §2, da Lei 8.666/1993.
- D)I, III e IV.
Errada, porque o item I está incorreto e o item IV também está errado ao citar a lei orçamentária anual em vez do plano plurianual.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto; a obra deve estar contemplada nas metas do plano plurianual, e não basta a previsão na LOA.
Gabarito: C
A Lei 8.666/1993 é bem exigente com obras públicas porque o legislador queria evitar o famoso "começa e depois vê como paga". O art. 7, parágrafo 2, diz que a obra só pode ser licitada se houver: projeto básico aprovado e disponível, orçamento detalhado em planilhas, previsão de recursos orçamentários para pagar as obrigações do exercício, e compatibilidade do produto esperado com as metas do plano plurianual (PPA). Na questão, o item II está certo porque reproduz exatamente a exigência do orçamento detalhado em planilhas com a composição de todos os custos unitários. O item III também está certo, pois fala do projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível aos interessados, como manda a lei. Já o item I erra ao falar em "10% de recursos orçamentários". A lei não trabalha com esse percentual mágico, e sim com previsão de recursos que assegurem o pagamento das obrigações, conforme o cronograma. O item IV também está errado porque a lei exige que a obra esteja contemplada nas metas do plano plurianual, e não na lei orçamentária anual. Por isso, o gabarito correto é C, com os itens II e III.