Acerca do requisito competência dos atos administrativos, julgue os seguintes itens. I A legitimidade dos atos administrativos pressupõe competência definida em lei. II No silêncio das normas jurídicas, presumem-se competentes para aplicar sanções administrativas os agentes públicos executores, de plano hierarquicamente inferior. III A competência administrativa é improrrogável e inderrogável. IV É delegável a competência para a edição de atos normativos e para a decisão de recurso administrativo, desde que em primeira instância administrativa. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item II está incorreto: a competência para sancionar não se presume nos termos afirmados.
- B)I e III.
Certa, porque apenas os itens I e III estão de acordo com a disciplina da competência administrativa.
- C)II e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto e não pode ser somado aos itens I e II.
- D)I, III e IV.
Errada, porque o item IV é falso: não se delega edição de atos normativos nem decisão de recurso administrativo.
- E)II, III e IV.
Errada, porque os itens II e IV não estão corretos, então essa combinação não fecha.
Gabarito: B
Competência é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato administrativo. Em Direito Administrativo, esse requisito vem da lei: se a norma não atribui a competência, o agente não inventa, não “chuta” e muito menos cria para si. É justamente por isso que a assertiva I está correta: a legitimidade do ato depende de competência definida em lei. A competência, como regra, é improrrogável e inderrogável. Isso significa que um órgão ou agente não passa a ser competente só porque, na prática, começou a agir várias vezes naquela matéria. A competência só muda nas hipóteses legalmente admitidas, como delegação e avocação, sempre dentro dos limites da lei. Por isso a assertiva III também está correta. Já a questão tenta confundir você com a ideia de “silêncio das normas” e com a lógica hierárquica. O problema é que competência administrativa não nasce de suposição ampla: ela precisa de base normativa. E a delegação também não é livre para tudo. A Lei 9.784/99, no art. 13, proíbe delegação para edição de atos normativos e para decisão de recurso administrativo. Então a assertiva IV está errada. O gabarito B é correto porque só os itens I e III estão certos. Em prova CESPE/CEBRASPE, vale decorar esse trio: competência vem da lei, em regra não se prorroga, e há limitações fortes para delegação, especialmente em ato normativo e recurso administrativo.