A respeito do terceiro setor, assinale a opção correta, segundo a legislação pertinente e a jurisprudência do STF.
- A)A previsão legal de determinado percentual de representantes do poder público no conselho de administração das organizações sociais é inconstitucional, considerada a ofensa à liberdade de associação e à não interferência.
Errada, porque a presença de representantes do poder público no conselho de administração das OS foi considerada compatível com a Constituição pelo STF, justamente por reforçar a supervisão estatal sem eliminar a autonomia da entidade.
- B)A execução de serviços públicos pelas organizações sociais, em regime de parceria com o poder público, é formalizada por meio de contrato de gestão, que é espécie de contrato administrativo.
Errada, porque o vínculo entre o poder público e a OS é formalizado por contrato de gestão, mas ele não é tratado como contrato administrativo típico, e sim como instrumento de parceria e cooperação.
- C)É constitucional previsão legal que permita às organizações sociais o pagamento, com recursos próprios, de vantagens pecuniárias a servidores públicos que lhes forem cedidos.
Certa, porque o STF admitiu a constitucionalidade de norma que permite às OS, com recursos próprios, conceder vantagens pecuniárias a servidores cedidos, sem que isso configure irregularidade por si só.
- D)As organizações sociais integram a administração pública, o que lhes implica a observância do dever de licitar nas contratações com terceiros.
Errada, porque as organizações sociais não integram a administração pública; por isso, não se submetem ao dever geral de licitar como se fossem entes ou órgãos estatais.
- E)Os empregados das organizações sociais são empregados públicos, razão pela qual a admissão de pessoal deve-se submeter à exigência de concurso público.
Errada, porque os empregados das OS não são empregados públicos e, em regra, não se submetem à exigência de concurso público para contratação.
Gabarito: C
O terceiro setor reúne entidades privadas que ajudam o Estado a executar atividades de interesse público, mas sem virar, por isso, parte da administração direta ou indireta. Aqui entram, por exemplo, as organizações sociais (OS), criadas para atuar em áreas como saúde, pesquisa, cultura e ensino, sempre por meio de parceria com o poder público. O instrumento usado para essa parceria é o contrato de gestão. Mas atenção: ele não é contrato administrativo típico, daqueles cheios de cláusulas exorbitantes como se fosse uma obra pública comum. A lógica aqui é de fomento e cooperação, com metas e resultados, e não de subordinação integral como ocorre em um contrato administrativo clássico. O STF, ao julgar a ADI 1923, admitiu o modelo das OS e validou a participação do poder público na governança, sem que isso transforme a entidade em órgão estatal. Também reconheceu a possibilidade de cessão de servidores e de uso de recursos públicos sob controles legais, desde que respeitados os parâmetros constitucionais. Por isso, a alternativa C está correta: é constitucional a previsão legal que autoriza as organizações sociais a pagar, com recursos próprios, vantagens pecuniárias a servidores públicos cedidos. Se o dinheiro é da própria OS, e a cessão foi legalmente admitida, não há violação automática à Constituição. As outras opções tentam empurrar a OS para dentro da administração pública, mas ela continua fora dela.