Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens a seguir. I Nas hipóteses de inexigibilidade, embora seja viável a disputa entre eventuais interessados, a lei isenta a realização da licitação. II O credenciamento é modalidade de inexigibilidade expressamente previsto na lei. III A justificativa do preço deve constar da instrução do processo de contratação direta. IV A ocorrência de grave perturbação da ordem é uma das hipóteses de dispensa de licitação. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque os itens I e II estão incorretos.
- B)Apenas os itens I e IV estão certos.
Errada, porque o item I está errado e o item IV está certo.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está errado e o item IV também está certo, além de o item I estar incorreto.
- D)Apenas os itens III e IV estão certos.
Certa, porque apenas os itens III e IV estão corretos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e II não estão corretos.
Gabarito: D
A Lei n.º 8.666/1993 separa duas ideias bem diferentes: dispensa e inexigibilidade. Na inexigibilidade, a licitação é inviável, porque não faz sentido falar em competição. Então, se o enunciado diz que "é viável a disputa" e mesmo assim a lei isenta a licitação, ele está confundindo os conceitos. O item I está errado. O item II também cai por uma pegadinha clássica: credenciamento existe na prática administrativa e é aceito pela doutrina e jurisprudência como forma de contratação direta, mas não é modalidade de inexigibilidade expressamente prevista na Lei 8.666/1993. A lei não trouxe o credenciamento como hipótese textual própria. Já o item III está certo. Em contratação direta, a instrução do processo deve conter a justificativa do preço, nos termos do art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993. É aquela parte que a banca adora cobrar porque parece detalhe, mas é requisito formal importante. O item IV também está certo: a grave perturbação da ordem é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 24, inciso III. Então, como apenas os itens III e IV estão corretos, o gabarito é a letra D.