Acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, garante-se como direito do administrado
- A)proceder com urbanidade, especialmente observando as formalidades essenciais à garantia dos seus direitos.
Errada, porque "proceder com urbanidade" e observar formalidades essenciais são deveres ligados à atuação respeitosa no processo, mas a redação não corresponde ao direito do administrado previsto na lei.
- B)agir de modo temerário.
Errada, porque agir de modo temerário não é direito do administrado, e sim conduta reprovável que pode gerar consequências processuais e materiais.
- C)fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação.
Certa, porque a Lei 9.784/1999 assegura ao administrado o direito de se fazer assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando a representação for obrigatória.
- D)prestar informações que lhe forem solicitadas, com lealdade, e boa-fé para com a Administração.
Errada, porque prestar informações com lealdade e boa-fé é dever do administrado, não um direito seu.
- E)colaborar para o esclarecimento dos fatos, embora possa reter documentos.
Errada, porque colaborar para o esclarecimento dos fatos é dever do administrado, e reter documentos vai na contramão desse dever.
Gabarito: C
No processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999 organiza uma série de garantias para o administrado, justamente para evitar que a Administração jogue no modo "eu mando, você obedece". Entre esses direitos está o de participar do processo com informação, defesa, acesso aos autos e possibilidade de se fazer acompanhar por advogado quando quiser. O ponto-chave aqui está no art. 3º da Lei 9.784/1999, que assegura ao administrado, entre outros, o direito de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação. Ou seja, a regra é: advogado é opcional no processo administrativo federal. Só vira exigência quando a lei ou a situação concreta impuser representação obrigatória. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz quase literalmente o texto legal e traduz uma garantia importante: no processo administrativo, a defesa do interessado não depende, em regra, de advogado, diferentemente do que muita gente imagina por analogia com o processo judicial. As demais alternativas misturam deveres e direitos. A banca costuma cobrar isso trocando o sujeito da obrigação: põe no "administrado" aquilo que, na verdade, é dever dele ou princípio de conduta, e aí a resposta escapa pela tangente.