O governo federal, considerando a expansão da linha ferroviária no Brasil, planeja a criação de agência reguladora voltada à regulação e fiscalização do serviço público de transporte ferroviário. Nessa situação hipotética, tal agência reguladora
- A)deverá ser instituída por meio de decreto, possuindo personalidade jurídica de direito público.
Errada: agencia reguladora nao eh criada por decreto, mas por lei especifica, e sua personalidade juridica e de direito publico como autarquia.
- B)será dotada de autonomia decisória, administrativa e econômico-financeira, além de poder normativo técnico.
Certa: as agencias reguladoras tem autonomia decisoria, administrativa e economico-financeira, alem de poder normativo tecnico para regular o setor.
- C)deverá ser subordinada hierarquicamente ao ministério ao qual se vincular.
Errada: ha vinculacao administrativa ao ministerio competente, mas nao subordinacao hierarquica, porque isso seria caracteristico da administracao direta.
- D)caracterizar-se-á como autarquia especial, revelando, assim, modalidade de desconcentração da administração pública.
Errada: agencia reguladora e autarquia especial, o que caracteriza descentralizacao administrativa, e nao desconcentracao, que ocorre entre orgaos da mesma pessoa juridica.
- E)terá dirigente nomeado a critério exclusivo do presidente da República, sem estabilidade, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração.
Errada: dirigentes de agencias reguladoras nao sao cargos totalmente livres; ha regras legais de nomeacao e mandatos, com maior protecao contra exoneração ad nutum.
Gabarito: B
Aqui a ideia central eh separar duas coisas que a Administracao Publica adora misturar: desconcentracao e descentralizacao. Desconcentracao acontece dentro da mesma pessoa juridica, com distribuicao de competencias entre orgaos. Descentralizacao, por sua vez, ocorre quando a atividade sai da administracao direta e vai para outra pessoa juridica, como uma autarquia. As agencias reguladoras entram exatamente nesse segundo grupo. No caso do transporte ferroviario, a agencia reguladora sera uma autarquia sob regime especial, criada por lei especifica, com personalidade juridica propria de direito publico. Ela nao se subordina hierarquicamente ao ministerio, embora fique vinculada a ele para fins de supervisao ministerial. Isso afasta a ideia de simples orgao da administracao direta. O ponto que faz o gabarito ser B eh que as agencias reguladoras, em regra, possuem autonomia decisoria, administrativa e economico-financeira, alem de poder normativo tecnico para detalhar e executar a regulacao do setor. Esse poder nao cria lei nova, mas permite editar atos tecnicos dentro dos limites legais, algo muito cobrado em prova. Base legal e doutrina ajudam: a Lei 13.848/2019, que dispoe sobre a gestao, organizacao e processo decisorio das agencias reguladoras, reforca essa autonomia. Entao, quando a banca fala em agencia reguladora, pense em autarquia especial com independencia tecnica e administrativa, e nao em orgao subordinado ao ministerio de plantao.