A fase procedimental do processo administrativo é vinculada porque vincula
- A)o agente público ao estrito cumprimento das normas incidentes.
Correta, porque a fase procedimental obriga o agente público a cumprir estritamente as normas aplicáveis ao processo.
- B)o processo ao princípio da ampla defesa.
Errada, porque a ampla defesa é garantia do administrado, mas não define a ideia de vinculação da fase procedimental.
- C)ao processo os demais nos quais figura o mesmo sujeito passivo.
Errada, porque fala em efeitos de processos distintos com o mesmo sujeito passivo, o que não tem relação com a noção de procedimento vinculado.
- D)o processo ao princípio da oficialidade.
Errada, porque oficialidade é princípio ligado ao impulso e à atuação da Administração, mas não expressa o motivo da vinculação procedimental.
- E)o agente público ao dever de constituir o crédito tributário pelo lançamento.
Errada, porque trata de lançamento tributário, tema específico do processo tributário, e não da definição geral da fase procedimental do processo administrativo.
Gabarito: A
No processo administrativo, a fase procedimental existe para organizar os atos em uma sequência lógica e controlada. Ela não é um passeio livre do agente público: há forma, ordem, prazos e competências a respeitar. Em outras palavras, procedimento administrativo é o jeito correto de agir, e esse jeito correto reduz arbitrariedade. Quando a questão fala em fase procedimental vinculada, a ideia é justamente essa: o agente público fica preso ao que a lei e as normas do processo determinam. Isso decorre do princípio da legalidade, que no Direito Administrativo tem peso de ferro. A Administração só pode agir como a norma autoriza, especialmente quando está conduzindo um processo que afeta direitos do administrado. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela traduz a noção de que o agente público deve observar estritamente as normas incidentes, sem inventar atalhos nem pular etapas. A doutrina administrativa trata o procedimento como uma sequência de atos vinculados, voltados a dar segurança, transparência e controle ao processo. As outras alternativas tentam misturar garantias ou princípios que existem no processo administrativo, mas não explicam essa vinculação da fase procedimental. Aqui, a chave é simples: fase procedimental vinculada = atuação amarrada à lei. A Administração não faz "do seu jeito"; faz do jeito jurídico correto.