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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A fase procedimental do processo administrativo é vinculada porque vincula

Gabarito: A

No processo administrativo, a fase procedimental existe para organizar os atos em uma sequência lógica e controlada. Ela não é um passeio livre do agente público: há forma, ordem, prazos e competências a respeitar. Em outras palavras, procedimento administrativo é o jeito correto de agir, e esse jeito correto reduz arbitrariedade. Quando a questão fala em fase procedimental vinculada, a ideia é justamente essa: o agente público fica preso ao que a lei e as normas do processo determinam. Isso decorre do princípio da legalidade, que no Direito Administrativo tem peso de ferro. A Administração só pode agir como a norma autoriza, especialmente quando está conduzindo um processo que afeta direitos do administrado. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela traduz a noção de que o agente público deve observar estritamente as normas incidentes, sem inventar atalhos nem pular etapas. A doutrina administrativa trata o procedimento como uma sequência de atos vinculados, voltados a dar segurança, transparência e controle ao processo. As outras alternativas tentam misturar garantias ou princípios que existem no processo administrativo, mas não explicam essa vinculação da fase procedimental. Aqui, a chave é simples: fase procedimental vinculada = atuação amarrada à lei. A Administração não faz "do seu jeito"; faz do jeito jurídico correto.

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