Acerca do conceito de ato administrativo, assinale a opção correta.
- A)Ato administrativo é a declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário.
Correta: reproduz o conceito clássico de ato administrativo, com vontade estatal, efeitos jurídicos imediatos, regime de direito público e controle judicial de legalidade.
- B)Ato administrativo é aquele que decorre de acontecimentos naturais que independem da vontade humana.
Errada: isso descreve fato administrativo ou fato jurídico natural, que independe de manifestação de vontade.
- C)Ato administrativo é aquele que ocorre quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal.
Errada: trata da definição de fato jurídico, com correspondência entre o fato e a norma, e não de ato administrativo.
- D)Ato administrativo é aquele que ocorre quando o fato descrito na norma produz efeitos no campo do direito administrativo.
Errada: confunde ato administrativo com fato jurídico que repercute no direito administrativo, mas sem trazer a ideia de manifestação de vontade.
- E)Ato administrativo é todo ato praticado no exercício da função administrativa.
Errada: é ampla demais, porque nem todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato administrativo em sentido estrito.
Gabarito: A
Ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública, ou de quem a represente, praticada sob regime de direito público, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos imediatos. Em outras palavras, não basta o Estado agir: ele precisa atuar como Administração, seguindo as regras e prerrogativas do direito administrativo. Essa é a ideia clássica da doutrina, muito cobrada em prova. A alternativa A traz essa noção com boa precisão: fala em declaração do Estado ou de quem o represente, efeitos jurídicos imediatos, observância da lei, regime jurídico de direito público e controle pelo Judiciário. Tudo isso encaixa no conceito tradicional de ato administrativo. O ponto do controle judicial também está correto, porque o Judiciário pode controlar a legalidade do ato, sem substituir o mérito administrativo. Já as demais alternativas misturam ato administrativo com fato administrativo ou com qualquer atuação na função administrativa. Em prova, a banca gosta de trocar os conceitos para ver se você escorrega. Aqui, o segredo é lembrar: ato administrativo tem vontade, finalidade jurídica e regime de direito público. Se quiser uma fórmula mental rápida: ato administrativo é o ato jurídico do Estado, unilateral, voltado a produzir efeitos jurídicos no âmbito administrativo, sempre sujeito ao controle de legalidade. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles trata o tema nessa linha clássica.