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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca do conceito de ato administrativo, assinale a opção correta.

Gabarito: A

Ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública, ou de quem a represente, praticada sob regime de direito público, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos imediatos. Em outras palavras, não basta o Estado agir: ele precisa atuar como Administração, seguindo as regras e prerrogativas do direito administrativo. Essa é a ideia clássica da doutrina, muito cobrada em prova. A alternativa A traz essa noção com boa precisão: fala em declaração do Estado ou de quem o represente, efeitos jurídicos imediatos, observância da lei, regime jurídico de direito público e controle pelo Judiciário. Tudo isso encaixa no conceito tradicional de ato administrativo. O ponto do controle judicial também está correto, porque o Judiciário pode controlar a legalidade do ato, sem substituir o mérito administrativo. Já as demais alternativas misturam ato administrativo com fato administrativo ou com qualquer atuação na função administrativa. Em prova, a banca gosta de trocar os conceitos para ver se você escorrega. Aqui, o segredo é lembrar: ato administrativo tem vontade, finalidade jurídica e regime de direito público. Se quiser uma fórmula mental rápida: ato administrativo é o ato jurídico do Estado, unilateral, voltado a produzir efeitos jurídicos no âmbito administrativo, sempre sujeito ao controle de legalidade. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles trata o tema nessa linha clássica.

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