A administração pública possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da autorização do Poder Judiciário. Tal prerrogativa é expressão do atributo dos atos administrativos da
- A)presunção de legitimidade.
Errada, porque presunção de legitimidade significa que o ato nasce presumidamente válido, e não que a Administração possa executá-lo diretamente.
- B)finalidade.
Errada, porque finalidade é um elemento/requisito do ato administrativo ligado ao interesse público, não um atributo de execução imediata.
- C)tipicidade.
Errada, porque tipicidade é a necessidade de o ato corresponder a uma figura prevista em lei, sem relação com execução forçada direta.
- D)imperatividade.
Errada, porque imperatividade é o poder de impor obrigações ao particular independentemente de concordância, mas não se confunde com execução material do ato.
- E)autoexecutoriedade.
Certa, porque autoexecutoriedade é justamente a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, inclusive com uso moderado da força, sem prévia autorização judicial.
Gabarito: E
Os atos administrativos têm alguns atributos clássicos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A questão descreve a situação em que a Administração pode executar diretamente sua vontade, inclusive com uso moderado da força, sem precisar antes de uma ordem do Judiciário. Isso é exatamente a ideia de autoexecutoriedade: o ato produz e faz cumprir seus efeitos pela própria Administração, em certas hipóteses previstas em lei ou quando a urgência justificar. A doutrina costuma ensinar que esse atributo não aparece em todo ato administrativo, mas só em situações em que a lei autoriza ou a medida é necessária para proteger o interesse público. A professora Maria Sylvia Di Pietro e autores como Hely Lopes Meirelles tratam a autoexecutoriedade como a possibilidade de a Administração agir materialmente para cumprir o ato, sem depender de autorização judicial prévia. Em resumo: se a Administração faz valer o ato com as próprias mãos, sem bater na porta do juiz antes, você está diante da autoexecutoriedade.