Julgue os itens a seguir a respeito da parceria público-privada, em atenção à Lei n.º 11.079/2004. I As cláusulas dos contratos de parceria público-privada deverão prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive nas situações em que caracterizado o fato do príncipe. II A contraprestação da administração pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser realizada mediante cessão de créditos tributários. III A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item III também está correto, então não é apenas o item I.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item I também está correto, e não apenas o item II.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, pois os itens I e III estão de acordo com a Lei n.º 11.079/2004, enquanto o item II erra ao falar em créditos tributários.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto ao mencionar créditos tributários, e o item I também está correto.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II não está certo.
Gabarito: C
A Lei n.º 11.079/2004, que rege as parcerias público-privadas, cobra de você três ideias-chave: risco bem distribuído, pagamento possível por meios variados e licitação adequada ao modelo. Na PPP, não existe aquele contrato “sem susto”: a lei exige cláusulas com repartição objetiva de riscos, inclusive em eventos como fato do príncipe, caso fortuito, força maior e álea econômica extraordinária. Isso está no art. 5º, III. Na parte da contraprestação, a Administração não fica presa só ao pagamento em dinheiro vivo. A lei admite formas como cessão de créditos não tributários, outorga de direitos e outros meios previstos em lei. Repare no detalhe que derruba a assertiva II: o texto legal fala em créditos não tributários, não em créditos tributários. Crédito tributário é outra história, com regime próprio e, em regra, indisponível para esse tipo de arranjo. Já a licitação da PPP também tem pegadinha boa de prova. O art. 10 da Lei 11.079/2004, com as atualizações legais, admite concorrência ou diálogo competitivo, conforme o caso. Então a assertiva III ficou correta ao mencionar essas modalidades. Em resumo: I certa, II errada, III certa. Resultado final: gabarito C. Em prova, pense assim: PPP é contrato de longo prazo, com risco dividido na medida certa e com mecanismo de contratação mais sofisticado. A banca gosta de testar o texto exato da lei, principalmente em temas como risco e forma de contraprestação.