Em relação aos serviços públicos, assinale a opção correta.
- A)Por força do princípio da continuidade do serviço público, que deriva da necessidade de a população ter acesso garantido a tais serviços, concessionários e permissionários não podem, em hipótese alguma, interromper a oferta do serviço.
Errada, porque a continuidade do serviço público não impede interrupção em hipóteses admitidas em lei, como suspensão por inadimplemento ou situações excepcionais, especialmente em concessões e permissões.
- B)Em virtude do regime jurídico especial dos serviços públicos, eles não podem ser considerados atividade econômica.
Errada, porque serviço público e atividade econômica não são categorias incompatíveis em absoluto; há serviços que podem ser prestados em regime público e também por particulares, sem excluir a lógica econômica.
- C)De acordo com a visão jurídica essencialista, classificam-se como serviços públicos aqueles serviços que o sistema normativo de um país assim os defina.
Errada, porque essa descrição corresponde à visão formal ou legalista, não à essencialista; na visão essencialista, o que define o serviço público é sua natureza e finalidade, e não apenas a etiqueta dada pelo sistema normativo.
- D)Apesar de a Constituição Federal de 1988 instituir o Sistema Único de Saúde e definir a saúde como competência comum dos entes federados, direito de todos e dever do Estado, a saúde não é serviço público privativo do poder público.
Certa, porque a saúde é direito de todos e dever do Estado, mas sua prestação não é exclusiva do poder público, já que a CF permite atuação complementar e até direta de particulares sob controle estatal.
- E)Em virtude do princípio da segurança jurídica e da regra de manutenção do equilíbrio econômico dos contratos administrativos, a administração pública não pode alterar unilateralmente contratos de concessão com impacto sobre seus aspectos econômicos.
Errada, porque a Administração pode alterar unilateralmente contratos administrativos, inclusive concessões, para preservar o interesse público, devendo depois recompor o equilíbrio econômico-financeiro quando houver impacto.
Gabarito: D
Serviço público é um tema que adora confundir porque mistura Constituição, leis setoriais e uma boa dose de teoria. Em regra, ele é a atividade voltada a satisfazer necessidades coletivas, sob regime jurídico de direito público, podendo ser prestado diretamente pelo Estado ou por particulares mediante delegação, como concessão e permissão. O ponto central aqui é lembrar que nem todo serviço ligado a interesse social é exclusivo do poder público. A Constituição de 1988 trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, mas isso não significa monopólio estatal. O art. 197 da CF diz que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, e a execução pode ser feita diretamente ou por terceiros, inclusive por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, sob regulamentação, fiscalização e controle do poder público. Por isso, a alternativa D está correta: o SUS existe, o Estado tem dever de organizar e garantir o sistema, mas a saúde não é serviço público privativo do poder público. Hospitais privados, planos de saúde e entidades conveniadas podem atuar no setor, cada qual dentro do seu regime jurídico. A lógica é: o Estado continua responsável, mas não necessariamente sozinho na prestação. Cuidado com a pegadinha clássica de achar que toda atividade ligada a direito fundamental vira prestação exclusiva do Estado. Na prática, a banca gosta de testar essa diferença entre titularidade, dever estatal e execução do serviço. Aqui, a palavra-chave é exatamente essa: a saúde é pública na relevância e na tutela, mas não é exclusiva na execução.