Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta.
- A)Os bens públicos, salvo os dominicais, não estão sujeitos à usucapião.
Errada, porque a regra é justamente a inalienabilidade dos bens públicos enquanto afetados e a impossibilidade de usucapião sobre bens públicos, inclusive dominicais, conforme a CF e o CC.
- B)A ocupação indevida de bem público é suscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Errada, porque ocupação indevida de bem público não gera retenção nem indenização por benfeitorias/acessões, em regra, já que particular não pode ser indenizado por ocupar irregularmente área pública.
- C)Independentemente de desafetação, os bens públicos de uso especial podem ser alienados.
Errada, porque bens públicos de uso especial dependem de prévia desafetação para poderem ser alienados, além de observarem os requisitos legais de alienação.
- D)Permissão de uso de bem público é o contrato administrativo bilateral pelo qual o poder público outorga, mediante prévia licitação, o uso privativo e obrigatório de bem público a particular.
Errada, porque permissão de uso não é contrato bilateral com licitação obrigatória; em regra, é ato administrativo precário e unilateral, outorgado no interesse da Administração.
- E)O ente público detém legitimidade e interesse para intervir incidentalmente na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive o domínio, se for o caso.
Certa, porque o ente público pode intervir incidentalmente em ação possessória entre particulares para proteger interesse público e pode alegar, se pertinente, inclusive discussão sobre domínio.
Gabarito: E
Quando o assunto é bem público, a primeira trava mental que você precisa ter é esta: ele tem regime jurídico próprio, com proteção reforçada. Por isso, em regra, bem público não se perde por usucapião, e também há limitações fortes para alienação, uso e defesa possessória. A ideia central é simples: o interesse público manda mais do que a lógica comum da propriedade privada. Na questão, a alternativa correta é a letra E. Isso porque o ente público pode intervir incidentalmente em ação possessória entre particulares quando houver interesse jurídico no resultado da demanda, especialmente se o litígio envolver área pública ou risco de esvaziamento da proteção do patrimônio público. Nessa intervenção, a pessoa jurídica de direito público pode alegar a matéria defensiva que entender cabível, inclusive discutir domínio, se for o caso. Essa compreensão é compatível com a lógica do CPC e com a jurisprudência do STJ, que admite a atuação do ente público para resguardar bem público em disputa possessória. As demais alternativas trazem erros clássicos de prova. A banca gosta de trocar os conceitos de posse, propriedade, uso privativo e regime de alienação, além de explorar a regra de que bens públicos não recebem tratamento igual ao dos bens particulares. Em outras palavras: se parecer coisa de direito civil puro, desconfie, porque em bens públicos sempre existe uma camada extra de proteção estatal. Resumo de bolso: bem público não é terra sem dono, não entra no jogo normal da usucapião e pode gerar intervenção do poder público em litígios possessórios para defender o patrimônio coletivo.