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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Quando o assunto é bem público, a primeira trava mental que você precisa ter é esta: ele tem regime jurídico próprio, com proteção reforçada. Por isso, em regra, bem público não se perde por usucapião, e também há limitações fortes para alienação, uso e defesa possessória. A ideia central é simples: o interesse público manda mais do que a lógica comum da propriedade privada. Na questão, a alternativa correta é a letra E. Isso porque o ente público pode intervir incidentalmente em ação possessória entre particulares quando houver interesse jurídico no resultado da demanda, especialmente se o litígio envolver área pública ou risco de esvaziamento da proteção do patrimônio público. Nessa intervenção, a pessoa jurídica de direito público pode alegar a matéria defensiva que entender cabível, inclusive discutir domínio, se for o caso. Essa compreensão é compatível com a lógica do CPC e com a jurisprudência do STJ, que admite a atuação do ente público para resguardar bem público em disputa possessória. As demais alternativas trazem erros clássicos de prova. A banca gosta de trocar os conceitos de posse, propriedade, uso privativo e regime de alienação, além de explorar a regra de que bens públicos não recebem tratamento igual ao dos bens particulares. Em outras palavras: se parecer coisa de direito civil puro, desconfie, porque em bens públicos sempre existe uma camada extra de proteção estatal. Resumo de bolso: bem público não é terra sem dono, não entra no jogo normal da usucapião e pode gerar intervenção do poder público em litígios possessórios para defender o patrimônio coletivo.

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