Em 29/12/2021, Jairo, ex-secretário de estado de polícia civil, foi citado para pagamento referente a ação de execução interposta pelo estado, decorrente de multa aplicada em acórdão do tribunal de contas do estado (TCE), de 12/3/2015, em razão de a corte de contas ter identificado que, à época em que Jairo era o titular da pasta e ordenador de despesas, fora adquirido um aparelho de radiologia que não se mostrou necessário nem foi utilizado em benefício da instituição. Por esse motivo, o TCE concluiu pela ilegalidade da aquisição, aplicando multa ao ex-jurisdicionado, a qual até o momento não foi paga. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)A ação não deve prosperar pela prescritibilidade da ação fundada no ressarcimento de danos ao erário estadual.
Certa, porque a pretensão de ressarcimento/cobrança ao erário não é imprescritível em regra, e a execução foi proposta após lapso superior ao prazo quinquenal.
- B)A imputação de multa deveria ser direcionada ao órgão, e não à pessoa do administrador.
Errada, porque a responsabilização e a multa são direcionadas ao agente público que autorizou o ato, e não ao órgão como pessoa distinta.
- C)É cabível a execução do título executivo extrajudicial, já que o TCE concluiu que o ex-jurisdicionado agiu com culpa na autorização para compra do aparelho de radiologia.
Errada, porque, embora decisões do TCE possam gerar título executivo, isso não afasta a prescrição da cobrança no caso concreto.
- D)Não é cabível a ação de execução, pois o acórdão do TCE não tem eficácia de título executivo.
Errada, porque o acórdão do tribunal de contas pode, sim, servir como título executivo, nos termos constitucionais e legais.
- E)A natureza do dano torna imprescritível a ação de ressarcimento de danos ao erário estatal, observados o contraditório e a ampla defesa.
Errada, porque a imprescritibilidade não decorre automaticamente da existência de dano ao erário; ela é excepcional e não se aplica de forma genérica.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: nem toda cobrança do Estado fica viva para sempre. A Constituição, no art. 37, § 5º, fala em ressarcimento ao erário e em sanções para agentes públicos, mas a jurisprudência do STF já ajustou isso com calma de gente grande: a imprescritibilidade é exceção, não regra. Em especial, ela ficou reservada às hipóteses de improbidade dolosa que geram dano ao erário, e não a qualquer situação de irregularidade ou prejuízo. No caso, Jairo foi multado por um acórdão do TCE em 12/3/2015, e a execução só veio em 29/12/2021. Passaram mais de 5 anos, então a pretensão executória está alcançada pela prescrição. Em linguagem de prova: o Estado não pode eternizar a cobrança só porque a origem é um ato do tribunal de contas. Além disso, a multa aplicada pelo TCE não se confunde com a ideia de imprescritibilidade automática. O STF tem linha firme de que a cobrança de ressarcimento por dano ao erário não é, por si só, imprescritível. Só em cenário bem específico, com dolo e improbidade, é que a história muda. Aqui, o enunciado fala em aquisição desnecessária e irregular, mas não traz o conjunto que permita sair da regra da prescrição. Então, o gabarito A está correto porque a ação de execução, proposta anos depois, esbarra na prescritibilidade da pretensão de ressarcimento/cobrança ao erário. Em concurso, quando aparecer TCE, multa e muito tempo correndo, acenda o alerta da prescrição antes de sair comemorando o título executivo.