Assinale a opção correta, consoante doutrina e entendimento jurisprudencial atuais.
- A)Qualquer Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição, pode oficiar diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao passo que os membros do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro somente podem oficiar à Corte de Contas estadual, via Procuradoria Geral de Justiça.
Certa, pois a disciplina estadual indicada admite a atuação direta do Delegado com atribuição perante o TCE-RJ, enquanto o MP estadual deve se valer da Procuradoria-Geral de Justiça para oficiar à Corte de Contas.
- B)Ato que provoque aumento de despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo apenas será nulo se demonstrado o prejuízo ao erário.
Errada, porque o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e viole os limites legais é nulo, independentemente de demonstração de prejuízo ao erário, nos termos da LRF.
- C)As contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo devem ficar disponíveis pelo prazo de um mês, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Errada, porque as contas do chefe do Executivo devem ficar disponíveis por sessenta dias, e não por um mês, para exame e apreciação popular.
- D)O Poder Legislativo pode rejeitar as contas apresentadas por chefe do Poder Executivo, independentemente de fundamentação, no que diz respeito à adesão ou distanciamento do teor do parecer prévio exarado pela Corte de Contas, uma vez que tal parecer não possui natureza vinculativa, mas, sim, opinativa.
Errada, porque o Poder Legislativo não pode simplesmente rejeitar as contas sem motivação consistente, já que o parecer prévio do Tribunal de Contas, embora opinativo, deve ser enfrentado e só pode ser afastado por decisão de 2/3 dos membros, conforme a CF.
- E)Apenas os partidos políticos e as associações estaduais são partes legítimas para denunciar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro o descumprimento das prescrições relativas à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Errada, porque a legitimidade para denunciar irregularidades relacionadas à LRF não se limita a partidos políticos e associações estaduais, sendo mais ampla e abrangendo outros legitimados previstos em lei.
Gabarito: A
A questão mistura controle externo, Tribunal de Contas e regras locais de legitimidade para provocar o controle. Em prova, o CESPE adora trocar o sujeito da frase e fazer você aceitar uma regra que vale para um órgão, mas não para outro. Aqui, a ideia central é: quem tem atribuição pode provocar a atuação do Tribunal de Contas, e isso não depende de o agente usar ou não uma via hierárquica interna, salvo se a lei local exigir expressamente isso. No caso do Estado do Rio de Janeiro, a disciplina local permite que o Delegado de Polícia com atribuição oficie diretamente ao TCE-RJ. Já o Ministério Público estadual, por regra específica, deve encaminhar suas manifestações à Corte de Contas pela Procuradoria-Geral de Justiça, que funciona como canal institucional. É exatamente essa diferença de tratamento que torna a alternativa A correta. As demais opções trazem afirmações que contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lógica do controle de contas. A banca costuma explorar especialmente o art. 59 da LRF, sobre legitimidade para denunciar irregularidades, e o art. 56, sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas nas contas do chefe do Executivo. Em resumo: no controle externo, detalhe formal importa muito, e um pequeno desvio no enunciado derruba a questão inteira.