Acerca de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
- A)Podem ser sujeitos ativos na ação para punir os responsáveis por improbidade, entre outros agentes, as empresas públicas, as fundações, bem como as associações que estejam constituídas há, pelo menos, um ano.
Certa: a pessoa jurídica interessada pode propor a ação, incluindo empresas públicas, fundações e associações constituídas há pelo menos 1 ano.
- B)A ação de improbidade administrativa tem foro privilegiado e deve ser proposta perante a segunda instância.
Errada: ação de improbidade não possui foro privilegiado e, em regra, tramita no primeiro grau.
- C)O acordo de leniência poderá ser celebrado em investigações de improbidade administrativa e conceder perdão do dever de reparar integralmente o dano, desde que haja colaboração com as investigações.
Errada: acordo de leniência não gera perdão do dever de reparar integralmente o dano na improbidade administrativa.
- D)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente deverá ter a herança cassada para reparação do dano, além de haver a decretação de indisponibilidade dos bens de família do réu.
Errada: sucessor ou herdeiro responde apenas até o limite do valor da herança, sem cassação da herança nem indisponibilidade de bem de família por esse fundamento.
- E)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, com base em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Errada: a mera divergência interpretativa da lei, quando razoável e sem má-fé, não configura improbidade.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa, na redação tradicional cobrada em prova, prevê que a ação pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Essa pessoa jurídica interessada pode ser, por exemplo, a União, os estados, os municípios, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e até associações, desde que constituídas há pelo menos 1 ano. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: ela descreve os legitimados para ajuizar a ação, e não um detalhe solto da teoria. A lógica aqui é simples: se o patrimônio público ou paraestatal foi atingido, o próprio ente lesado pode ir ao Judiciário pedir responsabilização. E, no caso das associações, a lei exige um mínimo de estabilidade institucional, daí o requisito do tempo de constituição. Não é capricho da banca, é filtro legal mesmo. As demais alternativas misturam conceitos que costumam cair juntos e confundir: ação de improbidade não tem foro privilegiado, acordo de leniência não serve para perdoar integralmente dano, e sucessor/herdeiro responde só até o limite da herança recebida. Já a divergência interpretativa razoável da lei não configura improbidade, porque direito administrativo sancionador não combina com punição por interpretação jurídica plausível.