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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O dever de a administração gerir, conservar e velar pelos bens públicos em prol da coletividade advém do princípio da

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: bens públicos não são “da vontade livre” do administrador, porque pertencem à coletividade e estão submetidos a uma finalidade pública. Por isso, a Administração não pode tratá-los como se fossem patrimônio particular, podendo dispor deles, abandoná-los ou administrá-los como bem entender. Esse dever de gerir, conservar e zelar pelos bens públicos nasce do princípio da indisponibilidade do interesse público, um dos pilares do regime jurídico-administrativo. Na prática, isso significa que o gestor atua como guardião do patrimônio público, e não como dono. A Administração só pode usar, conservar, alienar ou permitir o uso de bens públicos nos limites da lei e do interesse coletivo. É por isso que a doutrina clássica ensina que os bens públicos estão afetados ao interesse público e sujeitos a um regime mais rígido de proteção. O enunciado descreve exatamente essa lógica de proteção e cuidado com o patrimônio público em prol da coletividade. O gabarito, portanto, é a letra A. As demais alternativas trazem princípios importantes do Direito Administrativo, mas que não explicam esse dever específico de preservar bens públicos. Se quiser guardar em uma frase: se o bem é público, a Administração administra, mas não “manda como dona”.

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