Na concessão de serviços públicos, para a escolha do concessionário, exige-se, como regra, licitação na modalidade
- A)leilão.
Leilão não é a modalidade típica para escolher concessionário de serviço público, pois é usado para alienação de bens e outras hipóteses legais específicas.
- B)concorrência.
Correta: a Lei 8.987/1995, em seu art. 14, prevê que a concessão de serviço público deve ser precedida, como regra, de licitação na modalidade concorrência.
- C)pregão.
Pregão é voltado principalmente para bens e serviços comuns, não sendo a modalidade adequada para a outorga de concessão de serviço público.
- D)credenciamento.
Credenciamento não é modalidade licitatória de escolha competitiva do concessionário; ele aparece em hipóteses de contratação paralela ou padronizada, não para concessão.
- E)consulta pública.
Consulta pública não é modalidade de licitação, mas mecanismo de participação social e de coleta de sugestões antes de certos atos administrativos.
Gabarito: B
Na concessão de serviço público, a escolha do concessionário não é feita no improviso: em regra, ela depende de licitação. E aqui mora o detalhe que a banca adora cobrar: a modalidade exigida, como regra, é a concorrência. Isso está expresso na Lei 8.987/1995, art. 14, que determina que toda concessão de serviço público será precedida de licitação na modalidade concorrência, observadas as normas da legislação própria. A lógica é simples: concessão envolve delegação de serviço público por prazo certo, com investimento, riscos e grande impacto coletivo. Por isso, o legislador reservou a concorrência, que é a modalidade mais ampla e mais adequada para disputas de maior vulto e complexidade. Então, se a questão fala em concessão de serviço público e pede a modalidade licitatória exigida como regra, pense imediatamente em concorrência. É o tipo de cobrança direta que o CESPE/CEBRASPE gosta: troca a modalidade para ver se voce cai na pegadinha. Em resumo: concessão de serviço público não combina com pregão, leilão, credenciamento ou consulta pública como regra. O caminho normal é a concorrência, salvo hipóteses específicas previstas em lei.