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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme previsto na Lei n.º 10.520/2002, a fase externa do pregão se iniciará com o(a)

Gabarito: D

No pregão, a lei separa bem a fase interna da fase externa. A fase interna é a da preparação do procedimento: definição do objeto, estimativa de preços, justificativa da necessidade, elaboração do edital e providências administrativas. Já a fase externa começa quando a Administração dá publicidade ao certame e chama o mercado para participar. Pela Lei n.º 10.520/2002, a fase externa do pregão se inicia com a convocação dos interessados, o que normalmente acontece com a publicação do aviso do edital. É esse o momento em que o procedimento sai da gaveta e vai para a rua, para o jogo da disputa. Por isso, o gabarito é a letra D. As outras alternativas trazem atos típicos da fase interna, que vêm antes da convocação. A lógica cobrada pela banca é essa: primeiro a Administração prepara, depois convoca, depois recebe propostas e disputa lances. Em prova, vale lembrar que o pregão foi pensado para dar celeridade e competitividade, então a abertura da fase externa está ligada à divulgação do edital e à chamada dos interessados, e não a atos de planejamento prévio.

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