Conforme previsto na Lei n.º 10.520/2002, a fase externa do pregão se iniciará com o(a)
- A)pagamento das taxas e emolumentos relativos à habilitação dos concorrentes.
Errada, porque pagamento de taxas e emolumentos não marca o início da fase externa do pregão e nem é o ato de abertura do certame.
- B)definição do objeto.
Errada, porque a definição do objeto é ato de fase interna, anterior à convocação dos interessados.
- C)expedição da justificativa da necessidade de contratação.
Errada, porque a justificativa da necessidade de contratação também integra a etapa preparatória, antes da fase externa.
- D)convocação dos interessados.
Certa, porque a fase externa do pregão se inicia com a convocação dos interessados, nos termos da Lei n.º 10.520/2002.
- E)definição da garantia da proposta.
Errada, porque a definição da garantia da proposta, quando cabível, faz parte da preparação do procedimento e não do início da fase externa.
Gabarito: D
No pregão, a lei separa bem a fase interna da fase externa. A fase interna é a da preparação do procedimento: definição do objeto, estimativa de preços, justificativa da necessidade, elaboração do edital e providências administrativas. Já a fase externa começa quando a Administração dá publicidade ao certame e chama o mercado para participar. Pela Lei n.º 10.520/2002, a fase externa do pregão se inicia com a convocação dos interessados, o que normalmente acontece com a publicação do aviso do edital. É esse o momento em que o procedimento sai da gaveta e vai para a rua, para o jogo da disputa. Por isso, o gabarito é a letra D. As outras alternativas trazem atos típicos da fase interna, que vêm antes da convocação. A lógica cobrada pela banca é essa: primeiro a Administração prepara, depois convoca, depois recebe propostas e disputa lances. Em prova, vale lembrar que o pregão foi pensado para dar celeridade e competitividade, então a abertura da fase externa está ligada à divulgação do edital e à chamada dos interessados, e não a atos de planejamento prévio.